Notícia
Início das aulas em cidades atingidas pelas cheias pode ser prorrogado  - 29/01/2009 09:42:00

A diretoria da Secretaria de Estado da Educação decidiu que o início do ano letivo, marcado para o dia 10 de fevereiro, poderá ser prorrogado por até 10 dias úteis nos municípios onde foi decretado estado de calamidade pública durante as cheias de novembro e dezembro de 2009.

A decisão é válida também para as escolas que estiverem em obras em qualquer município catarinense. Porém, isso só vai acontecer com as seguintes condições:

 - nas escolas que estejam funcionando como alojamento de desabrigados

 - em cidades onde permaneçam suspensos, a partir de 10 de fevereiro, os serviços de transporte escolar de alunos da Rede Estadual de Ensino realizados pelas prefeituras

 - em unidades escolares que apresentem comprovada inviabilidade de funcionamento pela falta de equipamentos e material pedagógico danificado pelas intempéries

 - em cidades onde exista decisão administrativa municipal pelo retardamento do início do ano letivo em até dez dias a partir da data oficial programada na Rede Estadual de 10 de fevereiro

 - nas unidades escolares que, apesar de incluídas nas condições citadas, existirem meios de estabelecer o funcionamento pleno de suas atividades, com a presença de todos os professores e alunos o ano letivo poderá iniciar-se na da estabelecida de 10 de fevereiro

A Secretaria também determinou que os dias de aula não ministrados serão compensados no recesso escolar de julho, nas datas estabelecidas como ponto facultativo, no Dia do Professor e aos sábados. Estas datas devem ser estabelecidas em calendário a ser proposto pela unidade escolar à Gerência Regional da Educação (Gered) até o dia 15 de março.( Fonte:  Secretaria de Estado da Educação - www.sed.sc.gov.br)

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