A diretoria da Secretaria de Estado da Educação decidiu que o início do ano letivo, marcado para o dia 10 de fevereiro, poderá ser prorrogado por até 10 dias úteis nos municípios onde foi decretado estado de calamidade pública durante as cheias de novembro e dezembro de 2009.
A decisão é válida também para as escolas que estiverem em obras em qualquer município catarinense. Porém, isso só vai acontecer com as seguintes condições:
- nas escolas que estejam funcionando como alojamento de desabrigados
- em cidades onde permaneçam suspensos, a partir de 10 de fevereiro, os serviços de transporte escolar de alunos da Rede Estadual de Ensino realizados pelas prefeituras
- em unidades escolares que apresentem comprovada inviabilidade de funcionamento pela falta de equipamentos e material pedagógico danificado pelas intempéries
- em cidades onde exista decisão administrativa municipal pelo retardamento do início do ano letivo em até dez dias a partir da data oficial programada na Rede Estadual de 10 de fevereiro
- nas unidades escolares que, apesar de incluídas nas condições citadas, existirem meios de estabelecer o funcionamento pleno de suas atividades, com a presença de todos os professores e alunos o ano letivo poderá iniciar-se na da estabelecida de 10 de fevereiro
A Secretaria também determinou que os dias de aula não ministrados serão compensados no recesso escolar de julho, nas datas estabelecidas como ponto facultativo, no Dia do Professor e aos sábados. Estas datas devem ser estabelecidas em calendário a ser proposto pela unidade escolar à Gerência Regional da Educação (Gered) até o dia 15 de março.( Fonte: Secretaria de Estado da Educação - www.sed.sc.gov.br)