Uma dúvida sobre legislação - 11/02/2010
Fórum Inclusão
Pergunta de Danila Queiroz de Moraes:
Amados,
Uma dúvida me assombra:
Se eu tenho uma criança, de 8 anos aproximadamente com deficiência intelectual, e opto por colocá-la em uma instituição especializada e não no ensino regular, perante a lei, eu estou errada? Quero dizer: meu filho tem obrigatoriamente que estudar no ensino regular ou eu posso optar entre o ensino regular e o ensino especializado? Como fico perante o conselho tutelar? E quanto à Instituição Especializada?
Por favor, aguardo retorno!
Muito obrigada!
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“Não podemos falar de educação sem falar de amor!” (Paulo Freire)
Resposta de Fábio Adiron:
Danila
A escola especial é uma escola complementar à educação regular em classes comuns e não substitutiva. O atendimento educacional especializado pode ser oferecido dentro da escola comum ou em uma escola especial, mas não pode excluir a criança da educação básica obrigatória (6 aos 14 anos), caso contrário é crime de omissão intelectual.
A cartilha da inclusão diz o seguinte (você pode fazer download do texto todo em http://www.adiron.com.br/site/uploads/File/cartilhaatual.pdf)
O atendimento educacional especializado deve estar disponível em todos os níveis de ensino escolar, de preferência nas escolas comuns da rede regular. Este é o ambiente escolar mais adequado para se garantir o relacionamento dos alunos com seus pares de mesma idade cronológica e para a estimulação de todo o tipo de interação que possa beneficiar seu desenvolvimento cognitivo, motor, afetivo.
Esse atendimento funciona em moldes similares a outros cursos que complementam os conhecimentos adquiridos nos níveis de Ensino Básico e Superior, como é o caso dos cursos de línguas, artes, informática e outros. Portanto, esse atendimento não substitui a escola comum para pessoas em idade de acesso obrigatório ao Ensino Fundamental (dos sete aos 14 anos) e será preferencialmente oferecido nas escolas comuns da rede regular. Diferente de outros cursos livres, o atendimento educacional especializado é tão importante que é garantido pela Constituição Federal.
O significado do termo “regular” é encontrado no Parecer CNE/CEB nº 11/00 (pág. 132, das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação de Jovens e Adultos):
Vale lembrar que o conceito de regular é polivalente e pode se prestar a ambiguidades. Regular é, em primeiro lugar, o que está “subleve”, isto é, sob o estabelecido numa ordem jurídica e conforme a mesma. Mas a linguagem cotidiana o expressa no sentido de caminho mais comum. Seu antônimo é irregular e pode ser compreendido como ilegal ou também como descontínuo. Mas, em termos jurídico-educacionais, regular tem como oposto o termo livre. Nesse caso, livres são os estabelecimentos que oferecem educação ou ensino fora da Lei de Diretrizes e Bases. É o caso, por exemplo, de escolas de língua estrangeira. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular.
A Constituição admite mais: que o atendimento educacional especializado seja também oferecido fora da rede regular de ensino, em outros estabelecimentos, já que, como referimos, seria um complemento e não um substitutivo da escolarização ministrada na rede regular para todos os alunos.
1 Josefa Aparecida Neri Guido - Indaiatuba
Excelente explicação sobre a obrigatoriedade de frequência no ensino regular de toda criança inclusive com deficiência. De acordo com a Convenção sobre os direitos da Pessoa com deficiência,publicação disponível para download http://www.pessoacomdeficiencia.sp.gov.brPara que as pessoas com deficiência possam ter acesso ao ensino primário inclusivo, de qualidade e gratuito....Tendo direito também ao Atendimento Educacional Especializado no contraturno escolar.
Para rompermos as barreiras atitudinais e físicas temos que conviver com as diferenças. Para tanto a escola deve se adequar para receber o educando.
20/02/2010 18:06:11
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