Planeta Educação

Aprender com as Diferenças

 

Uma dúvida sobre legislação
Fórum Inclusão

Pergunta de Danila Queiroz de Moraes:

Amados,

Uma dúvida me assombra:

Se eu tenho uma criança, de 8 anos aproximadamente com deficiência intelectual, e opto por colocá-la em uma instituição especializada e não no ensino regular, perante a lei, eu estou errada? Quero dizer: meu filho tem obrigatoriamente que estudar no ensino regular ou eu posso optar entre o ensino regular e o ensino especializado? Como fico perante o conselho tutelar? E quanto à Instituição Especializada?

Por favor, aguardo retorno!

Muito obrigada!

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“Não podemos falar de educação sem falar de amor!” (Paulo Freire)

Resposta de Fábio Adiron:

Danila

A escola especial é uma escola complementar à educação regular em classes comuns e não substitutiva. O atendimento educacional especializado pode ser oferecido dentro da escola comum ou em uma escola especial, mas não pode excluir a criança da educação básica obrigatória (6 aos 14 anos), caso contrário é crime de omissão intelectual.

A cartilha da inclusão diz o seguinte (você pode fazer download do texto todo em http://www.adiron.com.br/site/uploads/File/cartilhaatual.pdf)

O atendimento educacional especializado deve estar disponível em todos os níveis de ensino escolar, de preferência nas escolas comuns da rede regular. Este é o ambiente escolar mais adequado para se garantir o relacionamento dos alunos com seus pares de mesma idade cronológica e para a estimulação de todo o tipo de interação que possa beneficiar seu desenvolvimento cognitivo, motor, afetivo.

Esse atendimento funciona em moldes similares a outros cursos que complementam os conhecimentos adquiridos nos níveis de Ensino Básico e Superior, como é o caso dos cursos de línguas, artes, informática e outros. Portanto, esse atendimento não substitui a escola comum para pessoas em idade de acesso obrigatório ao Ensino Fundamental (dos sete aos 14 anos) e será preferencialmente oferecido nas escolas comuns da rede regular. Diferente de outros cursos livres, o atendimento educacional especializado é tão importante que é garantido pela Constituição Federal.

O significado do termo “regular” é encontrado no Parecer CNE/CEB nº 11/00 (pág. 132, das Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação de Jovens e Adultos):

Vale lembrar que o conceito de regular é polivalente e pode se prestar a ambiguidades. Regular é, em primeiro lugar, o que está “subleve”, isto é, sob o estabelecido numa ordem jurídica e conforme a mesma. Mas a linguagem cotidiana o expressa no sentido de caminho mais comum. Seu antônimo é irregular e pode ser compreendido como ilegal ou também como descontínuo. Mas, em termos jurídico-educacionais, regular tem como oposto o termo livre. Nesse caso, livres são os estabelecimentos que oferecem educação ou ensino fora da Lei de Diretrizes e Bases. É o caso, por exemplo, de escolas de língua estrangeira. O acesso de alunos com deficiência às escolas e classes comuns da rede regular.

A Constituição admite mais: que o atendimento educacional especializado seja também oferecido fora da rede regular de ensino, em outros estabelecimentos, já que, como referimos, seria um complemento e não um substitutivo da escolarização ministrada na rede regular para todos os alunos.

Mensagem original-----
De: foruminclusao@yahoogrupos.com.br
[mailto:foruminclusao@yahoogrupos.com.br] Em nome de Danila Queiroz
Enviada em: terça-feira, 9 de fevereiro de 2010 19:07
Para: educautismo@yahoogrupos.com.br;
centro_de_estudos_inclusivos@yahoogrupos.com.br;
foruminclusao@yahoogrupos.com.br; autismo@yahoogrupos.com.br
Assunto: [Inclusão]

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