Padronização de calçadas - 06/04/2009
Decreto 3576/2006
Art.1º Calçada: parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins, (Anexo 1 do CTB), sendo espaço estímulo ao deslocamento a pé, saudável. não poluidor, de convivência democrática e humanizador, que propicia ao encontro, o convívio e a socialização do susuários.
Para obter a íntegra, acesse: http://www.saosebastiao.sp.gov.br/finaltemp/decreto_munc_3576_calcadas.pdf
1 sandra leda - lençóis Paulista
Padronização de calçadas
O ideal seria que nas vias principais das cidades, as calçadas fossem apropriadas para cadeirantes, deficientes, etc...
Mas infelizmente o real é que ainda não é de essa maneira que funciona, precisamos que todos se conscientizem, dessa necessidade.
Abraço Sandra.
18/05/2009 14:01:58
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