A Advocacia-Geral da União confirmou, na Justiça, a exigência da nota de redação do Enem como critério de participação na seleção do Programa Ciência sem Fronteiras. A atuação reverteu decisão de primeira instância que acatou indevidamente o pedido de um estudante para utilizar outra nota de vestibular.
A confirmação aconteceu depois que um juiz de primeiro grau julg ou a favor de um estudante que pediu a substituição da nota do Exame Nacional do Ensino Médio pela nota do vestibular a que ele concorreu. Diante do caso, a Procuradoria-Regional Federal da 5ª Região e a Procuradoria Federal junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico recorreram da decisão.
Os procuradores demonstraram que ouve violação da lei, uma vez que o edital do programa Ciências Sem Fronteiras elenca como um dos critérios a utilização da nota do Enem para a disputa de vagas, além de outras violações de leis descritas na sentença.
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Fonte: MEC
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