Os servidores do quadro do magistério da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo terão mais uma opção para evoluir funcionalmente e terem aumento salarial de 10,5%. Atualmente, a evolução da faixa salarial dos profissionais se dá exclusivamente pela realização de uma prova de valorização pelo mérito, aplicada anualmente pela Secretaria. Com a novidade, os professores terão como segunda opção a apresentação de projetos práticos que contribuam para a melhoria da qualidade do ensino.
O anúncio é resultado do trabalho da Secretaria da Educação em parceria com a Comissão Paritária, formada pelo Conselho Estadual de Educação e entidades de classe e vai ao encontro dos anseios dos profissionais que fazem parte do quadro do magistério da Secretaria.
O decreto que apresenta a novidade foi publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Os critérios para evolução por prática pedagógica, com as atividades que devem ser desenvolvidas pelos professores para que o aumento seja concedido serão regulamentados por meio de resolução.
“A possibilidade de nossos professores terem aumento salarial com base no resultado de seu trabalho e dedicação para a melhoria da qualidade de ensino é mais um avanço na área de recursos humanos da Secretaria. A sua implantação teve como base inúmeros encontros e do diálogo aberto com a rede e está entre as ações da Pasta para a valorização dos nossos profissionais”, comenta o secretário da Educação, professor Herman Voorwald.
Atualmente, o aumento salarial por faixa – são até oito – é concedido exclusivamente pela realização da prova do mérito. Nos últimos anos, já foram promovidos 100 mil docentes. A prova para este ano já está agendada para a segunda quinzena do mês de agosto.
Os profissionais do quadro do magistério têm ainda a opção de aumento em 5% por oito níveis de aceleração combinados, alcançados por meio de qualificações adquiridas pelos professores ao longo da carreira.
Com as metas de evolução por oito faixas (mérito) e oito níveis (qualificações) um professor de Educação Básica, que leciona nos anos finais do Ensino Fundamental e do Ensino Médio e mantém uma jornada de trabalho de 40 horas semanais e recebe salário de R$ 2.415,89 poderá alcançar até R$ 6.838,13.
Fonte:
Secretaria da Educação do Estado de São Paulo
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