O projeto de lei que institui o Plano Nacional de Educação (PNE) foi aprovado na última quarta-feira, 25, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agora, o projeto, que tramita no Senado como PLC 103/2012, será analisado pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O PNE determina que ao menos 10% do Produto Interno Bruto (PIB) será destinado às políticas educacionais. Além disso, estabelece uma série de obrigações a serem cumpridas nessa área. A proposta possui 14 artigos e 20 metas.
Um dos obstáculos à votação da matéria era o impasse em torno da Meta 4 do PNE, que visa garantir o acesso à educação básica para os estudantes com deficiência (os alunos especiais) de 4 a 17 anos. Após negociações com senadores, o Ministério da Educação e entidades que se dedicam a essas crianças e adolescentes, como a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae), o relator do projeto, senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) chegou a um texto de consenso. Vital é presidente da CCJ.
Na redação dada à Meta 4 quando a matéria ainda tramitava na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), os repasses do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) às instituições que oferecem ensino especial, como é o caso das Apaes, seriam encerrados em 2016 – o que gerou diversos protestos. Vital retirou essa previsão, conforme já havia anunciado na segunda-feira, 16, Macaé Maria Evaristo dos Santos, representante do Ministério da Educação, durante audiência pública no Senado.
Outra mudança se refere à inclusão do termo "preferencialmente" no texto que abre a Meta 4. Essa palavra aparecia na redação aprovada na Câmara dos Deputados, mas foi retirada na CAE. Para os que criticavam a decisão, a supressão desse termo abria uma brecha para que as escolas deixassem de oferecer um acompanhamento diferenciado para os alunos com deficiência. Vital do Rêgo reinseriu a palavra – em outra medida antecipada pela representante do Ministério da Educação.
A redação proposta por Vital é a seguinte: "Meta 4: universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica, assegurando-lhes o atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino (...)". Entre as opções de acompanhamento diferenciado estão as classes especiais (oferecidas pelas próprias escolas, paralelamente às classes regulares), os centros de ensino especial (que se dedicam exclusivamente a esses alunos) e as Apaes.
Fonte: Agência Brasil
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