O
ministro da Educação, Fernando Haddad, instituiu
nesta quinta-feira, 14, uma série de comissões de
caráter consultivo e deliberativo que têm a
responsabilidade de elaborar e pactuar os planos de
ações de 14 territórios
etnoeducacionais indígenas. A figura do
território etnoeducacional, instrumento de gestão
da educação indígena, foi definida por
decreto em maio de 2009.
Dos 14 territórios etnoeducacionais, 13 representam povos
indígenas distribuídos em terras de 122
municípios dos estados do Amazonas, Rondônia,
Pará, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O
Território Etnoeducacional Yby Yara compreende as terras
indígenas na Bahia.
Cada comissão gestora é coordenada pelo MEC e
composta pela representação dos povos
indígenas envolvidos no território, das
secretarias de educação do estado e dos
municípios, de universidades públicas, da
Fundação Nacional do Índio (Funai),
entre outras instituições. O mandato é
de dois anos.
É nos colegiados que os povos indígenas dizem aos
governos da União, de estados e municípios que
tipo de educação querem, estabelecem as
prioridades e definem a formação de professores e
os materiais didáticos.
Os territórios asseguram que a política de
educação escolar indígena atenda as
populações segundo a área
geográfica que ocupam, e não mais por
município ou unidade da Federação.
Assim, a articulação deve ser permanente.
Os territórios etnoeducacionais também respeitam
o poder de decisão e de afirmação
cultural dos povos indígenas, conforme prevê a
Convenção nº 169 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), de
1989, promulgada pelo governo brasileiro em 2004, conforme o
Decreto
nº 5.051/2004.
Territórios –
As 14 portarias instituídas, de nº 927 a 940,
publicadas no Diário Oficial da União,
seção 1, da página 7 a 16, nesta
quinta-feira, 14, instituem comissões gestoras dos seguintes
territórios etnoeducacionais: Juruá/Purus, no
Amazonas, que compreende dez municípios; Alto
Solimões (AM) com seis municípios; Baixo Amazonas
(AM) com 20 municípios; Cinta Larga, nos estados de Mato
Grosso e Rondônia, em cinco municípios; Cone Sul
(MS), em 18 municípios; Ixamná, nos estados de
Roraima, Amazonas e Pará, com seis municípios;
Médio Solimões (AM), em nove
municípios; Povos do Pantanal (MS), com dez
municípios; Pukakwatire, nos estados do Pará e
Mato Grosso, com 12 municípios; Rio Negro (AM), em
três municípios; Vale do Javari (AM) em um
município; A’Uw/Uptabi (MT), em 13
municípios; Xingu (MT), nove municípios; Yby
Yara, em terras indígenas da Bahia.
Ionice Lorenzoni
Fonte:
MEC
(http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16878).