Dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2009 revelam que apenas 18,2% das crianças até 3 anos de idade são atendidas em creches. Tal situação motivou a assinatura, pela presidenta da República, Dilma Rousseff, da Medida Provisória nº 533, que estimula a construção de creches no país. Pela medida, as instituições de educação infantil dos municípios e do Distrito Federal receberão recursos para custear o início das atividades até começaram a ser atendidas pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O texto prevê a transferência dos recursos de maneira automática, pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), dispensada a celebração de convênio, acordo ou contrato. Para receber o dinheiro, as novas instituições de educação infantil devem estar em atividade, devidamente cadastradas no sistema do Ministério da Educação, e ter sido construídas com recursos de programas federais. O valor do apoio financeiro terá como base o número de crianças atendidas e o total anual mínimo por aluno definido nacionalmente para a educação infantil.
Metas — O Ministério da Educação tem dedicado especial atenção ao atendimento a crianças até 3 anos de idade. Desde 2007, foram firmados convênios com municípios e com o Distrito Federal para a construção de 2.348 creches no âmbito do Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância). Desses convênios, 524 foram celebrados em 2007; 497 em 2008; 700 em 2009 e 627 em 2010. Uma das metas do Plano Nacional de Educação (PNE), que tramita no Congresso Nacional, é ter 50% das crianças até 3 anos matriculadas em instituições de educação infantil até 2020.
Este ano, o governo federal passou a financiar a construção de creches também pelo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC 2). Já foram firmados termos de compromisso para erguer 719 unidades. Serão transferidos recursos a municípios e ao Distrito Federal para a construção de 1,5 mil estabelecimentos por ano, até 2014, num total de 6 mil estabelecimentos novos.
A Medida Provisória nº 533, de 10 de maio de 2011, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11, seção 1, página 1.
Ana Guimarães
Fonte: MEC (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16608).