Professores da educação básica, em efetivo exercício do magistério nas redes públicas, que cursaram ou estejam cursando uma licenciatura com empréstimo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), já podem solicitar o abatimento mensal, de 1%, do saldo devedor. Para quitar o financiamento com trabalho, o educador deve comprovar que leciona pelo menos 20 horas semanais em escola pública.
O abatimento, para professores, das mensalidades pagas com recursos do Fies está regulamentado em portaria normativa, publicada no Diário Oficial da União, desta quinta-feira, 3. De acordo com o ministro da Educação, Fernando Haddad, o benefício pode ser usado pelo professor que faz a primeira ou a segunda licenciatura, desde que não tenha usado o financiamento em cursos de graduação anteriores.
Para requerer o benefício, o docente ou estudante deve formalizar o pedido no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do MEC que opera o financiamento estudantil. De acordo com a portaria normativa, o FNDE deve dispor no seu portal de um sistema específico para ser preenchido pelo solicitante. Também será responsabilidade do FNDE notificar o agente financeiro escolhido pelo aluno sobre a suspensão da cobrança do empréstimo.
Na avaliação de Haddad, a regulamentação do abatimento das prestações do Fies para os estudantes de licenciatura deve dar um novo gás aos jovens que buscam formação superior decididos a ingressar na carreira do magistério público. Para uma licenciatura de quatro anos, por exemplo, o educador vai quitar o empréstimo com oito anos e quatro meses de trabalho em uma rede pública.
Ionice Lorenzoni
Confira a Portaria Normativa nº 4, de 2 de março de 2011.
Fonte: MEC (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16400).