COMUNICADO
Assunto: Projeto de Lei n. 112 de 2006
A Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo manifesta-se contrária ao texto atual do Projeto de Lei nº 112/2006, de autoria do senador José Sarney, em tramitação no Senado Federal.
Consideramos que o referido projeto tem grande impacto negativo na inclusão social das pessoas com deficiência por alterar a chamada Lei de Cotas de forma prejudicial ao universo de mais de 24 milhões de brasileiros com deficiência. A Lei de Cotas, que estabelece patamares de absorção, pelo mercado de trabalho, de pessoas com deficiência em percentuais de 2% a 5% para empresas com mais de 100 empregados, é uma conquista não só das pessoas com deficiência, mas também de toda a sociedade, ao seguir o princípio do respeito à diversidade e exigir o envolvimento das empresas no processo de inserção profissional de pessoas com deficiência.
O projeto em questão propõe a redução do percentual da cota de empregos públicos para pessoas com deficiência na proporção mínima de 3%. Também pretende instituir para as empresas privadas um único percentual de 3%. Além disso, permite que a terceirização de mão-de-obra possa ser considerada para fins do cálculo dessa quota, quebrando o compromisso direto da empresa com o cumprimento da lei e distorcendo o real significado dessa política catalisadora do processo de inclusão das pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
O atual texto do referido Projeto de Lei faz ainda uso inadequado das terminologias em relação às pessoas com deficiência, reforçando o preconceito e a discriminação que embasam seu conteúdo.
Causa-nos estranheza também o fato de que o projeto não foi submetido à consulta popular. Assim, a significativa parcela da população brasileira com deficiência e mesmo os movimentos civis que a representam não foram ouvidos, tampouco puderam promover sugestões à proposta.
O cenário atual é de promoção da inclusão e da democracia. A diversidade é uma condição inerente à Humanidade. Por isso, ao invés da fragilização dos direitos adquiridos pela pessoa com deficiência, é o momento de promovermos a ampliação gradual no número de trabalhadores com deficiência com vínculo formal e incentivarmos concursos públicos respeitando a reserva de vagas para esse público. Devem ser incentivadas as ações de capacitação complementar de pessoas com deficiência custeada por empresas, assim como os editais de compra de mobiliário escolar contemplando as necessidades dos alunos com deficiência. Alguns municípios, cientes dessa nova palavra de ordem, já contam com frota de ônibus 100% acessível, pólos de lazer e entretenimento com total acessibilidade e programas de reforma dos prédios escolares para que possam ser acessíveis às pessoas com deficiência, entre tantas outras ações e políticas públicas estabelecidas.
Marco de grande relevância no contexto é o compromisso assumido em julho passado pelo Brasil frente à Organização das Nações Unidas, quando o Congresso Nacional ratificou, elevando à condição de Emenda Constitucional, a íntegra do texto da Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, incluindo o Protocolo em que submete sua implementação ao monitoramento internacional. Por isso, não podemos nos calar diante do fato do texto do PL em questão conflitar com a Constituição Federal, principalmente quanto ao Decreto Legislativo 186 (antes Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência), de 2008, publicado no Diário Oficial da União em 20 de agosto daquele ano. Além de oferecer retrocessos à inclusão da pessoa com deficiência, o PL 122/2006 ainda expõe o País ao desgaste internacional, oportunizando denúncias ao Comitê de Monitoramento da ONU.
Linamara Rizzo Battistella -Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência/Governo do Estado de São Paulo.