Planeta Educação
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Projeto de Paulo Duarte que regulamenta atividades em academias é Lei - 09/04/2009 10:03:42

 Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Paulo Duarte (PT), que regulamenta as atividades de profissionais de Educação Física em academias e clubes esportivos, foi sancionado pelo governador e já é Lei. A Lei nº 3.654, de 7 de abril de 2009 foi publicada na edição desta quarta-feira (08/04) no Diário Oficial.

A Lei estabelece normas sobre o funcionamento de pessoas físicas e jurídicas e obriga que os estabelecimentos tenham um profissional inscrito no Conselho Regional de Educação Física. O objetivo principal da Lei, segundo Duarte, é defender o direito do consumidor, garantindo a segurança das pessoas que frequentam academias.

A Lei atende reivindicações de profissionais da Educação Física e o projeto foi elaborado em conjunto com o sindicato e o conselho da categoria em Mato Grosso do Sul. “Essa Lei valoriza o profissional e garante um serviço de qualidade ao consumidor, com segurança. A Educação Física exerce um papel fundamental para a saúde das pessoas”, afirma Duarte.

Para o presidente do Conselho Regional de Educação Física (Cref11/MS-MT), Domingos Sávio da Costa, a Lei é de extrema importância para a atividade. “A Lei valoriza os profissionais e garante qualidade dos serviços prestados à população. Vai ficar mais fácil para a sociedade conhecer os procedimentos e ter a certeza que está sendo atendida por um profissional qualificado”, afirma o presidente.

A relação entre os freqüentadores e as empresas será de consumo, conforme o Código de Defesa do Consumidor. As academias deverão ter registro no Conselho Regional de Educação Física, Junta Comercial e estar com o licenciamento sanitário regular. Deverá ainda solicitar a vistoria do Corpo de Bombeiros e ter, em seus quadros, profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Educação Física.

Multa - Em caso de descumprimento da lei, as penalidades serão determinadas de acordo com a gravidade da infração, a capacidade econômica do estabelecimento e a reincidência. A multa varia de 100 a 1.000 Uferms. O valor arrecadado com as multas deverá ser destinado ao aperfeiçoamento das atividades de proteção e defesa do consumidor. (Agora MS)