Deputados estaduais do Paraná aprovaram ontem (4), na reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a obrigatoriedade, imposta por projeto de lei apresentado na Assembléia Legislativa pelo deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), da publicação de valores nutricionais dos alimentos comercializados em cantinas e quiosques que funcionam nas escolas particulares.
A medida legal ainda passará pela análise prévia das comissões permanentes antes de ser votada em plenário. Os estabelecimentos terão que divulgar as calorias; a presença de glúten; a concentração de carboidratos, incluindo-se a lactose; a concentração de triglicérides, colesterol, fibras, sais minerais como sódio, cálcio, ferro, potássio, e vitaminas.
As informações terão que ser divulgadas em cardápios, porém aqueles estabelecimentos que não possuírem cardápios deverão fixar cartazes ou placas com as informações pertinentes.
As escolas que não cumprirem a nova norma serão multadas em R$ 500,00, acrescido de duas vezes o valor do item mais caro do cardápio ou similar do estabelecimento. A cada reincidência o valor da multa será aplicado em dobro, triplo, quádruplo e assim sucessivamente.
Caso o projeto seja promulgado lei, as escolas terão um prazo de 90 dias para se adequarem às novas normas. De acordo com a lei, a fiscalização será feita pela Secretaria de Estado da Saúde.
O deputado explicou que a nova regra vai ao encontro daquilo que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, ou seja, o direito das pessoas terem conhecimento daquilo que estão consumindo, tendo informações pertinentes ao processo de produção, fabricação e validade do produto, assim como os ingredientes e os valores nutricionais.
“Além do mais, algumas pessoas têm alergias e intolerâncias à lactose; não podem ingerir alimentos ou bebidas que contenham glúten ou açúcar. Com a nova norma, elas poderão consumir com segurança os produtos, pois saberão do que eles são compostos”, ressalta o deputado.(Nota 10)