O juiz federal da 7.ª Vara do Distrito Federal, Novély Vilanova da Silva Reis, revogou na quarta-feira (24), a liminar obtida pela Sociedade Educacional Cidade de São Paulo (Secid), entidade mantenedora da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid) que pretendia continuar oferecendo cursos de educação a distância sem autorização do Ministério da Educação (MEC).
O Decreto n.º 5.773/2006 atribui a Secretaria de Educação a Distância (Seed) a responsabilidade pela regulação e supervisão da oferta de cursos de educação a distância em todo o país.
A Universidade Cidade de São Paulo está credenciada pelo MEC para oferecer cursos superiores a distância em pólos nos estados de São Paulo, Mato Grosso, Pará e Bahia. Em 2007, a instituição abriu cerca de 100 novos pólos em estados onde não está autorizada a atuar. Para cessar a ilegalidade, a Seed instaurou procedimento de supervisão, que foi contestado na justiça pela Secid. (Nota 10)