Do clipping da ANDI
Infância e Juventude quando um aluno do ensino médio ou fundamental atingir 20% de faltas em relação ao ano letivo. A lei nº 13.068 foi sancionada pelo governador José Serra (PSDB) no dia 10 de julho e entrará em vigor no dia 8 de setembro.
O aviso servirá como uma advertência, já que os alunos com mais de 25% de faltas estão automaticamente reprovados. A medida torna efetivo o artigo 56 do Estatuto da Criança e do Adolescente que prevê a comunicação ao Conselho Tutelar dos casos de "reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares".
Em Fernandópolis (SP), a mãe de um adolescente foi multada porque seu filho não ia à escola na região noroeste de São Paulo. Ela deverá pagar três salários mínimos (R$ 1.245) pela infração. Esse é o piso da penalidade prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para quem infringe o artigo 249, que pune o descumprimento dos "deveres inerentes ao poder familiar", entre eles o de zelar para que os filhos freqüentem a escola.
A dirigente de ensino da Secretaria de Estado da Educação em Fernandópolis, Adélia da Silva, lembra que há mais de três anos o Conselho Tutelar já tinha acesso às faltas. "Agora, com o decreto, a responsabilidade dos pais aumentará mais", afirma.
Fonte: O Estado de São Paulo (SP); A Gazeta (MT) – (21/7)