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NOTÍCIA
Lei que insere profissionais com deficiência no mercado de trabalho completa 17 Anos - 25/07/2008 08:47:57

Evento desta quinta-feira, dia 24 de julho, faz um balanço dos impactos da Lei nas empresas e na formação profissional dos trabalhadores. Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência a define como importante instrumento de inclusão social e transformação.
 
Neste dia 24, quinta-feira, será realizado um evento para comemorar os 17 anos da publicação da chamada Lei de Cotas, o artigo 93 da lei 8213/91, que reserva percentual para preenchimento de postos de trabalho por pessoas com deficiência. No encontro será produzido um balanço do impacto das contratações de pessoas com deficiência nas empresas que cumprem ou buscam cumprir a lei e seus reflexos na formação profissional e no Poder Judiciário.
 
Serão reunidas várias autoridades na sede da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo (SRTE/SP). A comemoração será realizada pelo Espaço da Cidadania e pelo SRTE e contará com participação da Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Dra. Linamara Rizzo Battistella.

Doutora Linamara define a Lei de Cotas como "um importante instrumento de inclusão social para transformar as pessoas com deficiência em cidadãos geradores de riquezas para o País". A Secretária destaca também que ainda existe o conceito de que pessoas com deficiência não podem realizar um serviço de forma satisfatória e, para reverter esta noção, são necessárias ações afirmativas desempenhadas pelas políticas públicas. "A Lei de Cotas é uma dessas ações, em que a empresa que contrata uma pessoa com deficiência garante a mesma qualidade de trabalho e a mesma produção; e, ao mesmo tempo, uma pessoa que só consumiria bens e benefícios passa também a produzir", destaca.

CONHEÇA A "LEI DE COTAS" - Lei nº 8213 de 24 de julho de 1991

Art. 93. A empresa com 100 (cem) ou mais empregados está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção:

I - De 100 até 200 empregados - 2%

II - de 201 a 500 - 3%

III - de 501 a 1.000 - 4%

IV - de 1.001 em diante 5%

Serviço

17º Aniversário da Lei de Cotas
Local: Sede da SRTE/SP
Endereço: Rua Martins Fontes, 109, 1º andar, Centro - São Paulo/SP
Data: 24 de julho
Horário: Das 9h às 12h
 
Maria Isabel da Silva
Jornalista - Coordenadora de Projetos
Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência
São Paulo / SP