Alunos ficam no meio de mudanças do MEC e críticas das instituições. Entenda as causas e possíveis soluções para as dificuldades no sistema.
Milhares de estudantes que contavam com o Programa de Financiamento Estudantil (Fies) do Ministério da Educação têm encontrado dificuldades após a implantação de novas regras no sistema. Em dezembro de 2014, o MEC definiu novos critérios para a concessão de novos contratos de financiamento, incluindo um prazo de cadastro mais curto, notas mínimas nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), limite para o reajuste da mensalidade, limites de atendimento de pedidos de contrato de acordo com a nota do curso e redistribuição de contratos, para beneficiar regiões que tinham atendimento mais baixo do programa.
O motivo da nova política foi a multiplicação de gastos que o governo federal teve com o programa. Entre 2010 e 2014, segundo o MEC, o número de novos contratos cresceu quase dez vezes, de 76,2 mil para 731,3 mil. No fim de 2014, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) registrava 1,9 milhão de contratos de financiamento estudantil.
Descontentes com as mudanças, as instituições de ensino superior criticaram a nova política e entraram na Justiça para tentar derrubar as regras. Segundo as associações que representam o setor, as alterações foram precipitadas, afetam a expansão no número de matrículas e pegaram as instituições de surpresa, já que elas não foram chamadas para discutir o assunto antes. A Justiça Federal de Alagoas anulou as novas regras do Fies para faculdades particulares daquele estado.
As entidades também reclamam que, mesmo com reuniões semanais com o governo federal, ainda não conseguiram obter informações objetivas sobre as mudanças, para poderem planejar o semestre letivo.
Enquanto isso, os estudantes que se matricularam em um curso de ensino superior contando com o contrato de financiamento do governo federal se encontram no meio do debate, sem saber se poderão usar o programa para pagar as mensalidades, e muitos sem conseguir finalizar o cadastro no site.
O portal G1 ouviu o FNDE para buscar respostas para as principais dúvidas e reclamações dos estudantes. Veja a seguir:
A maior parte dos estudantes diz que consegue acessar o sistema do Fies e passar pelas várias etapas do cadastro. Porém, ao chegar até a página do formulário onde é preciso preencher o nome da instituição, o curso e o valor da mensalidade, a página é atualizada e, nela, aparece a seguinte mensagem de erro: "m321: limite de vagas para esse Campus/IES esgotado".
Segundo o MEC, entre as novas regras do Fies há critérios estabelecidos para o atendimento de pedidos de contrato, de acordo com a avaliação do curso. Cursos que têm nota 5 no Conceito de Curso (CC) mais recente – ou Conceito Preliminar de Curso (CPC) mais recente, caso o curso não tenha CC – podem ter atendimento pleno no Fies. Isso quer dizer que todos os pedidos de contrato de financiamento deste curso serão atendidos.
Porém, cursos com nota 4 ou 3 no CC ou no CPC não terão atendimento pleno. O FNDE não detalhou as proporções de atendimento nestes casos. Dentro dessa taxa de atendimento, ainda é levada em consideração a localidade do curso. Por exemplo, um curso com nota 4 no Nordeste terá uma taxa de atendimento mais alta que um curso com nota 4 no Sudeste, onde já há uma maior concentração de contratos do Fies.
Cursos com nota 1 e 2 não são atendidos pelo Fies, mas esta regra já valia nos anos anteriores.
Os estudantes que receberem essa mensagem de erro possivelmente não poderão conseguir um contrato do Fies no primeiro semestre letivo. É possível, porém, confirmar a situação do curso pelo telefone 0800-616161.
O MEC diz que a solicitação de um novo contrato do Fies é feita em três partes. Primeiro, é preciso fazer o cadastro das informações do estudante e do curso que ele faz no sistema do Fies, pela internet.
Depois, o estudante deve ir até a Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA), na própria instituição, para validar as informações da inscrição. Por fim, os novos contratos devem ser levados ao banco, para concluir o processo.
Por isso, segundo o MEC, problemas como filas de espera nas instituições (veja no vídeo acima) estão fora de sua alçada. Já as instituições afirmam que esse problema foi causado pelo atraso na abertura das inscrições de novos contratos, que concentrou uma demanda maior do que a normal neste semestre.
Não. Como o programa agora foi restrito de terá mais critérios, o número de novo contratos deve cair, e que estudantes que solicitem um nov contrato neste semestre acabem tendo o pedido negado.
Se o estudante conta com o Fies para pagar as mensalidades de um curso superior, a recomendação é que o candidato não se matricule em cursos com notas 1 e 2, e procure se matricular em cursos com nota 5, para garantir que seu pedido de financiamento seja aceito, sem precisar contar com o limite maior para cursos com notas 3 e 4. Todos os indicadores de qualidade dos cursos e instituições estão disponíveis no sistema e-MEC: www.emec.mec.gov.br .
Caso o estudante já esteja matriculado e não conseguir o contrato do Fies, ele deve buscar outras formas de financiamento dentro e fora da instituição de ensino. Se isso não for possível, e o estudante precisar cancelar a matrícula, é preciso checar os itens de cobrança previstos no contrato de matrícula, para que não sejam feitas cobranças indevidas, como a antecipação de mensalidades futuras. Se houver cobrança irregular, os estudantes devem fazer reclamações no número do MEC (0800-616161) ou nos órgãos de defesa do consumidor.
Não, mas vale para quase todos os estudantes. Apenas os professores permanentes da rede pública de educação básica que estejam matriculados em cursos de licenciatura (normal superior) ou pedagogia não precisam da nota mínima no Enem para conseguir o contrato.
A partir de 2015, é preciso que o estudante tenha tirado pelo menos 450 pontos nas provas objetivas do Enem, e não tenha tirado nota zero na prova de redação.
Segundo o FNDE, os sistemas do Enem e do Fies são interligados pelo CPF dos participantes de ambos e, assim, é possível que o sistema do Fies obtenha a nota do estudante no Enem. Essa regra começa a valer a partir de 30 de março.
Segundo o Ministério da Educação, o melhor canal de atendimento para os estudantes do Fies com problemas é o telefone 0800-616161. O FNDE afirmou que uma equipe de 140 atendentes trabalha apenas com as reclamações sobre o Fies, "e mais 100 posições serão abertas nos próximos dias". O serviço também passará a funcionar aos fins de semana.
Na última semana, ainda de acordo com o FNDE, foram realizados 400 mil aditamentos de contratos, e o prazo de 30 de abril, para o aditamento de contratos já vigentes, pode ser estendido. "Todos os contratos já firmados com o Fies estão assegurados", diz o FNDE, que não afirmou se o prazo para novos contratos também será prorrogado.
Sobre os problemas de instabilidade do sistema, o FNDE diz que, "devido à forte demanda dos últimos dias, o sistema passou por problemas de performance, o que é uma situação muito dinâmica", mas que "os órgãos responsáveis estão tomando todas as medidas possíveis para superar as dificuldades".
O FNDE afirma que o limite para a taxa de reajuste da mensalidade do Fies sempre existiu, mas só começou a ser aplicado com vigor a partir de 2015. Por isso, alguns estudantes acabam tendo dificuldades de aditar o contrato já vigente. Neste ano, o limite é de 6,41%.
"Quando o estudante pede o aditamento ou a nova inscrição, ele precisa comparecer à CPSA munido de documentos. A CPSA também insere dados referentes ao contrato do estudante, inclusive o reajuste, se houver. É nessa hora que o processo trava, caso o reajuste tenha sido acima do permitido pelo SisFies. É importante lembrar que este desacordo é de responsabilidade da instituição de ensino superior, não do estudante, que cumpriu o que devia fazer", afirma o FNDE.
As instituições alegam que, segundo a lei nº 9.870, de 1999, podem rever os preços dos serviços prestados e que um limite de reajuste seria uma restrição deste direito. Uma instituição de Rondônia conseguiu, em decisão de primeira instância, a autorização para ultrapassar esse limite nas mensalidades finaciadas pelo Fies, apenas em contratos vigentes.
Essa decisão, porém, é válida apenas para a faculdade particular de Rondônia que ajuizou a ação, e ainda cabe recurso.
Quem iniciou um contrato do Fies até o segundo semestre de 2014 tem direito a manter as mesmas condições contratadas até o fim do curso, segundo o Ministério da Educação. A pasta afirma que instituições que prefiram sair do programa após as novas mudanças precisam manter as condições dos estudantes com quem já tinham contrato.
"É dever da instituição de ensino entrar em contato com MEC e FNDE para negociar sua taxa de reajuste", explica o FNDE, que diz ainda que "as regras do Fies determinam que os estudantes que já têm contrato não devem ser discriminados e a instituição precisa honrar os contratos existentes". O estudante com contrato regular do Fies não pode ser impedido de frequentar aulas, nem ser cobrado mensalidades em desacordo com o valor contratado, segundo o órgão.
"Caso ocorra a cobrança ou o estudante seja impedido de frequentar aulas, é preciso entrar em contato via central telefônica gratuita, número 0800-616161, para reportar a situação, que será apurada. No caso de cobranças indevidas, os estudantes devem ser ressarcidos pela instituição de ensino. O prazo para aditamento, assim como para novos contratos, vai até o dia 30 de abril", explicou o FNDE.
Como o Fies oferece juros mais atrativos e melhores condições de financiamento, nos últimos anos, os contratos passaram a responder por boa parte do orçamento das universidades, faculdades e centros universitários privados.
Em fevereiro, o presidente da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes), Gabriel Mario Rodrigues, afirmou que esse valor representa entre 30% e 70% do orçamento de algumas instituições.
Faculdades em Alagoas e em Rondônia conseguiram decisões favoráveis em dois casos: nota de corte do Enem e limite de reajuste da mensalidade. Em Pernambuco, uma ação pedindo a anulação das regras foi rejeitada.
Criado em 1999, o Fies financia até 100% do valor da mensalidade do curso do ensino superior e o estudante começa a pagar as prestações do financiamento a partir do 19° mês após a conclusão do curso. Segundo o FNDE, o Fies gastou R$ 9 bilhões em 2014. Entre fevereiro e agosto do ano passado, o governo federal publicou três medidas provisórias para abrir crédito extraordinário para o Fies, que passou a atender também a alunos de mestrado, doutorado e cursos técnicos.
O Ministério da Educação afirma que os gastos com o Fies cresceram de forma desenfreada nos últimos anos e que, a partir de 2015, os novos contratos terão que obedecer a novos critérios, baseados na qualidade dos cursos e dos estudantes, e na distribuição geográfica, para cumprirem objetivos de desenvolvimento regional e baseados no ensino de qualidade, complementando outros programas do governo, como o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e o Programa Universidade para Todos (Prouni).
Por isso, a aceitação de novos contratos agora segue limitações: caso o curso no qual o estudante esteja matricula não tenha nota máxima de qualidade, nem todos os pedidos de contrato serão aceitos. Caso o curso esteja em estados brasileiros que já foram mais contemplados, haverá menos quantidade de contratos aceitos pelo Fies, em detrimento de regiões que atualmente têm menos participação no programa.
O FNDE, porém, ainda não divulgou em detalhes quais são as cotas de cada curso e localidade.
Fonte: G1
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