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Conselho vencido impede repasse de recursos para as secretarias  - 05/04/2013 09:06:04

Mais de 780 entes federativos podem ficar sem os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devido a irregularidades na situação dos conselhos de alimentação escolar. Esses conselhos são responsáveis por acompanhar a execução do programa em cada localidade do país. Caso estejam com mandato vencido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fica impedido de transferir os recursos federais para a alimentação escolar.

No total, 780 municípios estão com seus conselhos de alimentação escolar (CAE) vencidos. Seis estados – Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia e Sergipe – estão na mesma situação. “Se esses entes não regularizarem a situação rapidamente, podem ficar sem os recursos da próxima parcela do Pnae”, afirma o diretor de Ações Educacionais do FNDE, Rafael Torino.

Este ano, o orçamento do programa é de R$ 3,5 bilhões, para beneficiar 44 milhões de alunos da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos). O dinheiro é transferido em 10 parcelas mensais, para atender 200 dias letivos, e deve ser utilizado na aquisição de gêneros para a alimentação escolar.

Contas – Municípios, estados e o Distrito Federal têm prazo até 30 de abril para enviar as prestações de contas de 2011 e 2012 do Pnae por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), disponível no portal eletrônico do FNDE. As contas serão analisadas inicialmente pelos conselheiros do CAE, que terão até 14 de junho de 2013 para registrar seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).

O mesmo prazo vale para o envio das prestações de contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Quem não cumprir a determinação pode ficar sem os recursos dos três programas enquanto não regularizar a situação.

Assessoria de Comunicação Social do FNDE

Fonte: MEC (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18559).

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