Duas
portarias publicadas pelo Ministério da
Educação nesta quinta-feira, 7, ampliam as formas
de acesso à educação profissional e
tecnológica. A portaria nº 160 dispõe
sobre a habilitação de
instituições privadas ao Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Já
a portaria nº161 regulamenta o uso de créditos do
Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) nessa modalidade.
Com a nova regulamentação, as
instituições privadas de ensino superior e
escolas privadas de educação
tecnológica poderão ofertar vagas pelo Pronatec.
Para se habilitar, as instituições devem acessar
o Sistema Nacional de Informações da
Educação Profissional e Tecnológica
(SisTEC).
Poderão ser ofertadas vagas em cursos técnicos
subsequentes que constam do Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos, publicado pelo MEC. A
seleção dos alunos que participarão
desses cursos será feita, prioritariamente, por meio de
processo seletivo unificado com base na nota do estudante no Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem). Caso ainda existam vagas
disponíveis, serão chamados os inscritos por meio
de procedimento de inscrição onliene na
página do Pronatec.
A habilitação das
instituições privadas de
educação profissional e tecnológica de
nível médio será feita depois de uma
coleta de informações para análise e
visita in loco pelos institutos federais para averiguar as
condições necessárias. Existem na rede
privada cerca de 3000 escolas técnicas de ensino
médio em funcionamento no Brasil.
Já as instituições privadas de ensino
superior que desejarem se habilitar e oferecer cursos de
educação profissional e tecnológica
precisam ter curso superior na área do curso
técnico a ser oferecido e nota pelo menos três no
Índice Geral de Cursos do Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais (Inep), que classifica de um a cinco.
O Fies Técnico, de acordo com a portaria nº161,
beneficiará empresas e estudantes. As empresas
poderão apresentar o seu plano de
capacitação profissional por meio do SisFies
técnico para ter direito ao crédito, e em seguida
procurar uma das 350 escolas já habilitadas para estruturar
as ofertas de qualificação de seus
funcionários. O prazo para pagamento do financiamento
é de 30 a 42 meses, dependendo do porte da empresa. Os
cursos poderão ser de ensino técnico de
nível médio (carga horária
mínima de 800 horas) ou de formação
inicial e continuada (carga horária mínima de 160
horas).
Para o Fies Técnico, o estudante interessado deve procurar
uma das escolas habilitadas e se inscrever em um dos cursos de ensino
técnico de nível médio, depois
solicitar o financiamento. O estudante terá 18 meses de
carência para começar a amortizar o financiamento.
O prazo para quitar o valor devido é de três vezes
o período de duração do curso mais 12
meses.
Tanto empresas quanto estudantes individuais terão taxas de
juros de 3,4% ao ano.
Diego Rocha
Fonte:
MEC
(http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18499).