Educação Superior: MEC estabelece normas para autorizar curso de graduação em medicina - 05/02/2013 08:23:35
Em
portaria publicada nesta segunda-feira, 4, o Ministério da
Educação estabelece critérios e
padrão decisório para os pedidos de
autorização dos cursos de
graduação em medicina protocolados até
31 de janeiro último. Entre os procedimentos
necessários, o MEC levará em
consideração, principalmente, a demanda social
por médicos em cada unidade da
Federação, com base em dados atualizados
anualmente pelo Ministério da Saúde.
O cálculo da quantidade de médicos por habitante
ajudará também a definir o número
máximo de vagas nos cursos de medicina de cada uma das
instituições de educação
superior integrantes do sistema federal de ensino. O MEC
também observará a infraestrutura de equipamentos
públicos e programas de saúde existentes e
disponíveis no município de oferta do curso.
Serão levados em conta, entre outros itens, o
número de leitos disponíveis por aluno
— deve ser maior ou igual a cinco; o número de
alunos por equipe de atenção básica
maior ou igual a três; existência de leitos de
urgência e pronto-socorro.
A portaria também determina que a
avaliação do MEC para concessão da
autorização depende da existência de
pelo menos três programas de residência
médica nas especialidades prioritárias
(clínica médica; cirurgia;
ginecologia-obstetrícia; pediatria; medicina de
família e comunidade).
As instituições de educação
superior também serão avaliadas com base no
conceito dimensão de infraestrutura, em
avaliação in loco realizada pelo Instituto
Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). Para que as
instituições sejam consideradas no processo de
abertura de curso, é preciso ter no mínimo
conceito três no índice geral de cursos (IGC).
A Secretaria de Regulação e Supervisão
da Educação Superior (Seres) do MEC optou por
sistematizar os critérios de deferimento de cursos de
medicina para garantir mais transparência aos processos. A
legislação prevê que o Conselho
Nacional de Saúde, em parecer, manifeste-se sobre a abertura
do curso. A partir de agora, porém, os procedimentos
serão normatizados por meio de portaria do MEC.
A Portaria Normativa nº 2, publicada no Diário
Oficial da União desta segunda-feira, 4
(seção 1, página 22), estabelece
procedimentos para os processos que aguardam decisão da
Seres no sistema e-MEC. Oportunamente, será editada norma
específica sobre a política
regulatória para autorização de
funcionamento dos cursos de graduação em medicina
em instituições do sistema federal de ensino.
Paula Filizola
Fonte:
MEC
(http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18437).