A
Advocacia-Geral da União (AGU) suspendeu, no Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1), liminares da
Justiça de Mato Grosso, Minas Gerais, Piauí e
Rondônia que determinavam ao Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) que concedesse
aos candidatos vista das provas de redação do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2012) antes do prazo de
inscrição do Sistema de
Seleção Unificada (Sisu).
As Justiças de primeira instância haviam acatado o
pedido dos candidatos para obrigar o Inep a fornecer vista das provas
discursivas e dos respectivos espelhos de
correção, em curto espaço de tempo,
bem como de proceder à revisão da prova e/ou
possibilitar a interposição de recurso
administrativo, sob entendimento do direito à
informação.
Contra a decisão, a Procuradoria Regional Federal da
1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao
Instituto (PF/Inep) recorreram ao TRF1 defendendo que o Edital do Enem
não possui dispositivo que garanta aos participantes a vista
do conteúdo das provas antes do prazo de
inscrição do Sisu, nem o direito de recurso.
Segundo as unidades da AGU, para evitar desgastes em 2011, o Inep, a
União e o Ministério Público Federal
celebraram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
O TAC estabeleceu que a partir do Enem 2012 seria viabilizado o direito
de vistas de provas a todos os participantes, com recursos de
ofícios, como caráter meramente
pedagógico, após a
divulgação dos resultados.
O TRF1 acolheu os argumentos da AGU e suspendeu todas as liminares dos
Estados, mantendo o cronograma de divulgação
previsto inicialmente pelo Inep. "Limitar-se a apreciar a
questão sob o prisma do direito a
informação e do princípio da ampla
defesa é considerar o Enem um concurso qualquer, sem reparar
na imensidão de sua abrangência e na peculiaridade
de caráter pedagógico", destacou o trecho de uma
das decisões.
As decisões do TRF da 1ª Região
favoráveis à tese apresentada pela AGU foram
proferidas ontem e hoje.
Com essa decisão já são três
regiões que derrubaram todas as liminares. Anteriormente o
TRF5, com sede em Recife, e TRF2, do Rio de Janeiro, já
haviam tomado decisões semelhantes.
Assessoria de Comunicação
Com informações do site da AGU
Fonte:
MEC
(http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18379).