Desde
o lançamento do programa Brasil Carinhoso, em maio deste
ano, o governo federal já retirou 2,8 milhões de
crianças de até seis anos de idade da extrema
pobreza. O resultado foi apresentado durante cerimônia de
sanção da lei que institui o programa, nesta
quarta-feira, 3, no Palácio do Planalto, com a
presença do ministro da Educação,
Aloizio Mercadante. Entre as medidas propostas está a
ampliação do acesso das crianças
à creche e pré-escola.
“O Brasil dá um passo refinando cada vez mais a
sua política social”, afirmou a presidenta da
República, Dilma Rousseff. “Se em cinco meses
nós conseguimos esses resultados, iremos daqui para a frente
acelerar a melhoria da situação daquela parcela
mais vulnerável da população
brasileira.”
Criado pela Medida Provisória nº 570, de 14 de maio
último, agora convertida em lei, o Brasil Carinhoso, que
integra o Plano Brasil sem Miséria, é um conjunto
de ações destinadas à
assistência a famílias que têm
crianças até seis anos de idade, por meio da
melhoria da renda, da educação e da
saúde. Até 2014, devem ser construídas
6 mil escolas de educação infantil para atender
crianças até cinco anos de idade.
Serão destinados recursos ainda para a
aquisição de equipamentos e mobiliário.
De acordo com a nova lei, o programa Bolsa-Família
será ampliado para garantir a famílias que tenham
pelo menos uma criança com até seis anos renda
mínima por pessoa superior a R$ 70 mensais. Além
disso, o Brasil Carinhoso prevê a
antecipação dos recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb) a municípios para
obras de novas escolas e unidades de educação
infantil.
As creches públicas ou conveniadas que tenham
crianças atendidas pela Bolsa-Família
contarão ainda com ampliação de 50% no
repasse de recursos federais. A merenda escolar também
terá investimento reforçado, com aumento de 66%
no valor repassado por criança matriculada em creches
públicas e conveniadas.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte:
MEC
(http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=18133).