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Instituições de ensino técnico aprovadas podem fazer sua adesão ao Fies  - 02/04/2012 08:42:46

O Diário Oficial da União desta sexta-feira, 30, publicou portaria que regulamenta o processo de adesão das mantenedoras de instituições privadas de educação profissional e tecnológica ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A concessão de uma linha específica de financiamento para cursos técnicos e de formação inicial e continuada integra o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec).

A partir de agora, as mantenedoras das instituições já aprovadas em processo de habilitação específico poderão aderir ao Fies. O procedimento para ser habilitado possui basicamente duas fases: solicitação de abertura de processo, por meio de cadastro específico no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), e recebimento de visita in loco de avaliadores acreditados pelo Ministério da Educação.

Ao todo, mais de 600 instituições de ensino técnico já solicitaram o início da habilitação no Sistec. São critérios avaliados os quantitativos de ingressantes e concluintes, existência de laboratórios específicos, espaço físico adequado, entre outros. Caso estejam de acordo com os padrões exigidos para oferta de cursos técnicos e de formação inicial e continuada, as entidades privadas serão habilitadas para aderir ao Fies.

A concessão de financiamento estudantil para cursos técnicos de nível médio, por meio do Fies, surgiu com o Pronatec. Antes o fundo custeava apenas cursos superiores. Ainda em 2012 terá início o financiamento de até 100% dos encargos educacionais tanto para estudantes diretamente, como também as empresas que desejarem qualificar seus trabalhadores.

A operação dessa modalidade do Fies será realizada e gerenciada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), sob a supervisão da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC, por meio do Sistema Informatizado do Fies (SisFies Técnico).

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: MEC (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17629).

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