O
Diário Oficial da União publica nesta
quinta-feira, 15, portaria normativa do gabinete do ministro da
Educação dispondo sobre a
realização do Exame Nacional de Desempenho dos
Estudantes (Enade), em 2012. O documento refere-se aos concluintes dos
cursos de administração, ciências
contábeis, ciências econômicas,
comunicação social, design, direito, psicologia,
relações internacionais, secretário
executivo e turismo. Além das
habilitações em tecnologia das áreas
de gestão comercial, gestão de recursos humanos,
gestão financeira, logística, marketing e
processos gerenciais.
Ao regulamentar o Enade deste ano, o ministro Aloizio Mercadante muda a
definição de estudante concluinte, ou seja,
aqueles que devem responder a prova. Agora, além dos
formandos em 2012, estão obrigados também os
estudantes que tenham expectativa de conclusão do curso
até agosto de 2013, assim como aqueles que tiverem
concluído, até o término das
inscrições, mais de 80% da carga
horária mínima do currículo do curso
da instituição de educação
superior.
A medida, além de ser mais abrangente, por permitir que
estudantes que se formarão até agosto do ano
seguinte também sejam avaliados, inibe a prática
de manipulação dos estudantes nos dois
últimos semestres. Dessa forma, a
avaliação das instituições,
que se inicia a partir do exame, se torna mais efetiva e conclui com a
elaboração dos indicadores e conceitos de
avaliação de cada curso superior e de cada
instituição.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte:
MEC
(http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=17589).