O
Ministério da Educação define novas
regras para a oferta de cursos de
pós-graduação
lato
sensu. O parecer do Conselho
Nacional de Educação (CNE), homologado pelo
ministro em exercício, José Henrique Paim, no dia
1º de agosto, extingue o credenciamento especial de
instituições não educacionais
– conselhos de classe, sindicatos,
organizações profissionais – para a
oferta de cursos de especialização
(pós-graduação
lato sensu).
Essas instituições poderão continuar a
oferecer os cursos que serão considerados livres ou
poderão ser credenciados na modalidade
strictu
sensu, como mestrado
profissional, sujeitos à
regulamentação da
Coordenação de Aperfeiçoamento de
Pessoal de Nível Superior (Capes).
A exceção serão as
escolas
de governo, criadas e mantidas pelo poder público, que
poderão oferecer cursos de
pós-graduação lato sensu, independente
de credenciamento especial do MEC.
Até agora, cerca de 100 instituições
possuíam o credenciamento especial. Aos estudantes
matriculados até 31 de julho de 2011, será
assegurado o direito ao certificado do curso como
pós-graduação. Ao todo, há
cerca de 400 processos entre credenciamento e recredenciamento de
instituições, que a partir de agora
serão arquivados.
As novas regras para a oferta de cursos de
pós-graduação lato sensu
serão publicadas nesta
sexta-feira,
5, no
Diário Oficial da
União.
Assessoria de Comunicação Social
Fonte: MEC
(http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=16945).