Por se tratarem de cursos estratégicos para a política de formação de professores para a educação básica, os cursos de pedagogia recebem atenção especial do Ministério da Educação.
Uma das ações que visam assegurar a qualidade desses cursos é o processo de supervisão, ao qual devem ser submetidos aqueles que apresentam resultados insuficientes nas avaliações do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Iniciada em 2008, a supervisão verificou a condição de oferta de 49 cursos de pedagogia e 11 de normal superior que obtiveram conceitos inferiores a 3 – em uma escala que vai de 1 a 5 – no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) de 2005.
Após a realização de visitas in loco pela comissão de especialistas na área, as instituições firmaram termo de saneamento de deficiências com a Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC, a partir do qual se comprometeram, em um prazo máximo de 12 meses, a promover as melhorias necessárias para um ensino de qualidade. Durante esse prazo, os cursos que repetiram os resultados insatisfatórios no Enade de 2008 receberam medidas cautelares suspendendo novos ingressos, até que fosse verificado o cumprimento das medidas de saneamento.
Após o término do prazo, dois cursos que não demonstraram o cumprimento das medidas tiveram abertura de processo administrativo para o encerramento da oferta. Também foi instaurado processo para redução do número de vagas em outro curso, que cumpriu parcialmente as exigências da Sesu.
Para preservar o interesse dos estudantes, além da instauração do processo, os cursos que serão encerrados receberam medidas cautelares e estão impedidos de ingressar novos alunos até que seja concluído o processo. As medidas representam a redução de 280 vagas anuais de ingresso.
Os demais cursos seguem sob verificação da Sesu e aqueles que têm o prazo encerrado recebem visita para reavaliação e verificação do cumprimento das medidas.
Além da supervisão, outra medida voltada à qualidade dos cursos de pedagogia é a publicação de um instrumento de avaliação. O documento, publicado no último mês de junho, apresenta os aspectos que serão considerados pelos avaliadores do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) nos processos de reconhecimento dos cursos.
A definição de um instrumento específico para os cursos de pedagogia tem como objetivo valorizar a formação dos professores que atuam na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental. Além de pedagogia, os cursos de medicina, direito e os superiores de tecnologia possuem instrumentos próprios de avaliação.
O instrumento aponta os critérios de qualidade que devem ser adotados pelos cursos, para que tenham o reconhecimento do MEC. Os critérios de avaliação são organizados a partir de três elementos principais: organização didático-pedagógica do curso, corpo docente e instalações físicas.
Em relação à organização didático-pedagógica, serão considerados aspectos como o processo de avaliação da aprendizagem, a integração do aluno à prática educativa e a relação do curso com os sistemas públicos de ensino municipais e estaduais.
No quesito corpo docente, além de considerar a titulação dos professores, o instrumento também apresenta, como critério a ser avaliado, a composição e atuação do núcleo docente estruturante, grupo de professores da instituição responsável pela implementação das diretrizes curriculares do curso.
Assessoria de Imprensa da Sesu
Fonte: MEC (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15664).
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