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Publicada lei que institui o Programa Um Computador por Aluno e incentivos fiscais para seus equipamentos  - 18/06/2010 11:02:28

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 12.249/2010, a lei que, entre outras disposições, institui o Programa Um Computador por Aluno (ProUca). Além de instituir o ProUca, a lei cria o Recompe -- Regime Especial de Aquisição de Computadores para Uso Educacional. A lei foi publicada hoje no Diário Oficial.

O Recompe prevê isenção de IPI, PIS/Pasep e Cofins para matérias-primas e produtos importados para serem usados nos equipamentos do ProUca e dos mesmos impostos na venda de matérias-primas no Brasil. A lei institui também o Processo Produtivo Básico para as máquinas do Recompe, que define que as empresas devem aplicar 5% de seu faturamento bruto em pesquisa e desenvolvimento no Brasil.

Os ministérios da Educação e da Fazenda estabelecerão as características técnicas dos equipamentos  a serem adquiridos no âmbito do ProUca e os seus valores mínimos e máximos. Para participar do programa, prefeituras e governos de estado precisam formalizar sua adesão adesão ao programa por meio do Sistema de Gestão Tecnológica do Programa Nacional de Tecnologia Educacional (ProInfo).

Além das escolas públicas federais, estaduais e municipais, a lei beneficia também as escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, conforme emenda aprovada no Senado.

Financiamento do BNDES

Também foi publicada hoje no Diário Oficial da União a resolução que estabelece normas e diretrizes para que municípios, estados e o Distrito Federal se habilitem ao Programa Um Computador por Aluno (Prouca), para os anos de 2010 e 2011.

De acordo com a resolução, os equipamentos serão destinados ao desenvolvimento dos processos de ensino e de aprendizagem nas redes públicas. Eles poderão ser adquiridos por meio de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou com recursos próprios. Em maio de 2009, o BNDES publicou uma resolução onde define as condições de financiamento para equipamentos do UCA e infraestrutura de rede e serviços de instalação (As condições do financiamento prevê juros da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) acrescida de spread bancário limitado a 4% ao ano, sendo 1%  a remuneração básica do BNDES e até 3% a remuneração da instituição financeira credenciada). A linha disponível para essas aquisições é de R$ 100 milhões e estará disponível até 2012.

Apenas os computadores cadastrados no Credenciamento de Fabricantes Informatizado do BNDES poderão ser financiados. Há ainda a possibilidade de os computadores serem comprados a partir de outras fontes, desde que mediante adesão à ata de registros de preços do Fundo Nacional de esenvolvimento da Educação (FNDE). A resolução estabelece, também, limites de compras de computadores em relação ao número total de alunos do ensino básico nas redes públicas de estados e municípios.

Fonte: A Rede (http://www.arede.inf.br/inclusao/component/content/article/106-acontece/3024)

 

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