Estados e municípios, que são responsáveis pelas escolas públicas da educação básica, as 17 universidades federais que têm colégios de aplicação e as entidades mantenedoras das escolas privadas têm prazo de dez anos para implantar bibliotecas em suas escolas. É isso que diz a Lei nº 12.244/2010, que entrou em vigor esta semana.
Dados do Censo Escolar 2009 revelam que a maioria das escolas públicas da educação básica, e parte dos estabelecimentos privados, não têm bibliotecas. Das 152.251 escolas de ensino fundamental, 52.355 tem bibliotecas (e 99,8 mil não têm); no ensino médio, das 25.923 escolas, 18.751 tem biblioteca (7,1 mil não têm).
Na avaliação de Marcelo Soares, diretor de políticas de formação, materiais didáticos e tecnologias da Secretaria de Educação Básica (SEB) do MEC, mesmo que o universo dos sistemas de ensino que precisa atender a lei seja grande, ela é perfeitamente exequível.
Soares destaca dois fatores da Lei nº 12.244/2010 que favorecem a tomada de providências de prefeitos e governadores. O primeiro é que a lei contempla a diversidade da realidade escolar brasileira ao definir a exigência mínima de um livro por estudante para que a escola inicie sua biblioteca. O segundo é o prazo de dez anos para a efetivação, que é o ano de 2020, próximo do bicentenário da independência.
Sobre a realidade das escolas públicas urbanas e rurais, Marcelo Soares cita dois exemplos que mostram as diferenças e o tipo de tratamento que devem receber. Uma escola rural, multisseriada, com duas turmas de 18 a 30 alunos, por exemplo, tem geralmente uma sala de aula e outra sala para uso da direção, dos professores e do serviço de secretaria.
Hoje, esse tipo de escola não tem sala exclusiva para biblioteca, mas recebeu coleções de livros do Programa Nacional Biblioteca da Escola (PNBE), enviadas pelo Ministério da Educação. Isso significa, segundo Soares, que os educadores, os estudantes e a comunidade local têm acesso aos livros para leitura e pesquisa. As coleções que estão lá, diz, são o começo de uma biblioteca que deve ser ampliada pela rede a que a escola pertence.
Já escolas com 20 a 25 turmas, cerca de 1 mil alunos, requerem uma estrutura mais complexa com sala, estantes, mesas e cadeiras, um bibliotecário para atender alunos e professores, e um acervo maior e diversificado. Essas escolas também receberam acervos literários do Programa Nacional Biblioteca da Escola. O PNBE é uma ação do MEC que apóia os sistemas públicos de ensino, mas a responsabilidade de construir, aparelhar e manter as bibliotecas escolares é de estados e municípios.
Livros - Dados do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia do MEC responsável pelos programas do livro didático e da biblioteca da escola, mostram que as escolas públicas da educação básica receberam 43 milhões de livros de literatura infantil e infanto-juvenil, no período de 2005 a 2010. Mais 1,2 milhão de obras literárias para a educação infantil, ensinos fundamental e médio especial estão em processo de aquisição. Os livros serão enviados a 63.459 escolas.
Além de livros didáticos e de literatura, o Ministério da Educação envia para as escolas públicas uma série de itens – entre eles, laboratórios de informática, aparelhos de TV, vídeo, DVD e programas para uso de alunos e educadores. As obras literárias e os materiais servem de estímulo ao desenvolvimento de crianças e jovens nos campos da leitura, da escrita, da arte e da construção do conhecimento, segundo Soares.
Ionice Lorenzoni
Fonte: MEC (http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15499)
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