Fonte: Boletim IOB Jurídico
Link: http://www.iob.com.br/juridico/noticia_integra.asp?id=40930
C. FED - Negar passagem a quem tem mobilidade reduzida poderá ter punição
Publicado em 12 de Janeiro de 2010
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5969/09, de autoria do (PMDB-PB), que estabelece como infração deixar de dar preferência de passagem a pedestres com dificuldade de locomoção permanente ou mobilidade reduzida ou em veículo não motorizado.
A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97). Pela nova redação, além dos portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes, também será considerada infração gravíssima quando um motorista não esperar que as pessoas com dificuldade de locomoção permanente ou mobilidade reduzida atravessem a rua.
O autor explica que, apesar de serem pessoas que não se enquadram no conceito de portador de deficiência, elas também, por qualquer motivo, provisório ou permanente, têm dificuldade de se movimentar, tendo a efetiva redução da sua mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.
Definições
Segundo o texto, considera-se como uma pessoa com mobilidade reduzida aquela que, de forma temporária ou permanente, tem limitada a sua capacidade de se relacionar com o meio e de utilizá-lo.
"Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida aquela com deficiência, a idosa, a obesa e a gestante, entre outros", exemplifica o deputado. Ele lembra que algumas destas condições limitadoras da mobilidade podem se configurar de natureza permanente ou se agravar com o passar do tempo. "Estas pessoas merecem ser tratadas com mais consideração", argumenta.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dosa Deputados Federais
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