De autoria da vereadora Mara Gabrilli, lei publicada hoje no Diário Oficial da Cidade prevê um levantamento detalhado com perfil socioeconômico dos 1,5 milhão de pessoas com deficiência na capital paulistana.
Foi sancionada nesta quarta-feira (6), pelo Prefeito Gilberto Kassab, lei da vereadora Mara Gabrilli que cria o Programa Censo-Inclusão. O texto, publicado no Diário Oficial de hoje, prevê que a Prefeitura faça periodicamente um levantamento socioeconômico da população com deficiência na cidade de São Paulo - hoje estimada em 1,5 milhão de pessoas. O objetivo é levantar informações detalhadas do segmento para que possam ser elaboradas políticas públicas específicas voltadas à inclusão destas pessoas.
"Quem é a pessoa com deficiência em São Paulo hoje? O dado estatístico ao qual temos acesso é o Censo IBGE, realizado por amostragem de dez em dez anos, de modo que não há um número confiável e atualizado sobre o qual trabalhar possamos com eficiência", diz a autora do texto Mara Gabrilli.
O Instituto Ágora em Defesa do Eleitor e da Democracia, uma das mais importantes ONGs brasileiras de acompanhamento das atividades parlamentares, classificou o Censo-Inclusão como um dos 13 mais importantes Projetos de Lei que entraram na pauta da Câmara Municipal de São Paulo em 2009.
O relatório resultante do censo será chamado Cadastro-Inclusão, e deverá conter informações tais como informações quantitativas sobre os tipos e graus de deficiência encontrados e informações que contribuíam com a qualificação, quantificação e localização das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Finalizado o levantamento, as informações ficarão disponíveis para livre consulta no site da Prefeitura de São Paulo e na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida (SMPED).
Ao saber, por exemplo, qual a faixa de renda majoritária dos cerca de 1,5 milhão de pessoas com deficiência na capital, muitos fabricantes poderão alcançar um mercado a mais. "Atualmente a maioria das pessoas com deficiência não é bem-recebida pelo comércio da cidade em geral. Um levantamento como este pode jogar luz para este potencial público consumidor hoje praticamente ignorado", diz a vereadora. Um exemplo trivial é uma loja de roupas que tenha um degrau, extinguindo automaticamente todos os cadeirantes que possam vir a se interessar por seus modelos. Outro exemplo, estrutural e mais importante, é que, com os novos números e dados, as instituições de ensino poderão dimensionar melhor seus espaços para receber este público.
O Censo-Inclusão, publicado sob número de lei 15.096, de 5 de janeiro de 2009, no Diário Oficial da Cidade desta quarta-feira (6) prevê que o levantamento seja feito a cada quatro anos, pela SMPED, que também se responsabilizará por fazer parcerias e convênios necessários para a realização do censo. Prevendo esta nova atribuição do órgão, a vereadora havia definido, no início de dezembro, a alocação de R$ 500 mil de suas emendas parlamentares à SMPED que poderão ser empregadas na realização do Censo-Inclusão.
Fonte: Site da Revista Sentidos
Link: http://sentidos.uol.com.br/canais/materia.asp?codpag=13385&canal=cidadania
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