A Justiça Federal emitiu sentença favorável ao Ministério da Educação (MEC) e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em relação à ação ingressada pelo Diretório Acadêmico de Direito da Faculdade Maurício de Nassau, em Pernambuco. O ingresso na Justiça foi motivado pela divulgação dos índices obtidos pela instituição no Conceito Preliminar de Curso (CPC) e no Índice Geral de Cursos (IGC). Nas avaliações realizadas em 2008, a nota obtida pela Faculdade Maurício de Nassau foi 1, a menor possível.
No processo, a entidade representativa dos alunos pede a anulação das Portarias n.º 4 e n.º 12 de 2008, que instituíam os índices do CPC e do IGC, e solicita a revisão dos conceitos obtidos pela Faculdade Maurício de Nassau. Além disso, o Diretório Acadêmico, por entender que a divulgação dos índices causou danos morais aos estudantes, solicita o pagamento de uma indenização aos alunos.
No entanto, a decisão da Justiça declarou a legalidade das portarias que definem os conceitos de avaliação de cursos e instituições e negou a necessidade de revisão dos índices da Faculdade Maurício de Nassau. Também negou o pedido de indenização aos alunos por entender que, caso tenha existido algum dano aos estudantes, a responsabilidade não deve ser atribuída ao MEC e ao Inep. (Nota 10)
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