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João Luís de Almeida Machado é consultor em Educação e Inovação, Doutor e Mestre em Educação, historiador, pesquisador e escritor.

Cidadania Digital: O mundo virtual em busca de harmonia e respeito
João Luís de Almeida Machado

crianças navegando livremente pela internet

O cidadão é aquele que tem plena consciência do coletivo. Neste sentido conhece seus direitos e também os seus deveres. O conceito de cidadania deriva do estabelecimento do homem em núcleos populacionais mais complexos, onde uma quantidade maior de pessoas passa a conviver e, com isso, torna-se necessário estabelecer regras aprovadas pela maioria que permitam níveis civilizados de compartilhamento do espaço e dos bens. Todos são responsáveis pela construção deste ambiente harmonioso, no qual os instrumentos legais, apoiados por órgãos reguladores, escolhidos de forma democrática na maior parte das vezes, suportado por instituições privadas e públicas, oferecem as condições para que as pessoas vivam em sociedade, seja nas cidades (termo a partir do qual se cunhou os vocábulos cidadania e cidadão) ou mesmo em áreas mais isoladas, com menor contingente populacional, como o campo.

A transgressão, ou seja, o desrespeito à lei construída coletiva e democraticamente prevê sanções as pessoas que assim agirem. O instrumento jurídico constituído na forma de cartas legais não apenas define o que é objeto do direito, mas também como a sociedade deve proceder e, além disso, de que modo devem ser punidos aqueles que agirem no contraditório ao conceito criado pela vontade da maioria.

A organização da sociedade preconiza desde orientações específicas, passando por indenizações e culminando em reclusão, no caso do estado brasileiro, com teor mais brando ou pesado conforme a transgressão praticada.

O advento do mundo virtual ocorrido nos últimos 20 anos, com a disseminação da rede mundial de computadores, no entanto, criou um novo espaço pelo qual as pessoas circulam e, em assim sendo, mal tendo chegado a maioridade quando consideramos 1995 como o marco de seu surgimento, relacionado ao lançamento da internet comercial, necessita de regulações, leis e limites específicos para que sua utilização não legue prejuízos a nenhum de seus usuários.

Há, é claro, a compreensão de que a ética de convivência, uso e trabalho no mundo virtual não deveria depender de códigos, leis, jurisprudência e afins. Apregoa-se que tal ação representa o erigir de barreiras e que, com isso, a liberdade de expressão, criação, compartilhamento, socialização e pensamento característicos da internet tenderiam a sucumbir.

O fato é que hoje há bilhões de usuários conectados num mundo em que as fronteiras do mundo material inexistem. Grupos com interesses específicos, diferentes ideias, extremismos, causas justas, religião, ódio racial, intolerância, cultura, pedofilia, arte, esporte, terrorismo e outros tantos temas, sejam eles justos e dignos ou injustos e perigosos, e seus defensores circulam pela web de modo indiscriminado. O controle sobre o acesso de menores de idade é mínimo ou nulo, dependendo essencialmente da vigilância e constante acompanhamento de pais e responsáveis ou do estado, que muitas vezes se vê perdido diante da avalanche de novidades tecnológicas que semanalmente invade o mercado.

Se não há lei entre os homens o que prevalece é a ideia da terra de ninguém, onde tudo é permitido, com as pessoas agindo de modo a revelar principalmente o que há de mais nefasto e vil. No mundo virtual não é diferente. Adultos achacando crianças e cometendo crimes de pedofilia se protegendo num teórico anonimato que a rede lhes oferece. Terroristas ensinando a distância seus métodos de destruição e aumentando seu séquito. A pornografia ao alcance de um clique para qualquer indivíduo do planeta, independentemente de sua faixa etária. São alguns exemplos do que pode estar ocorrendo alguns milhares ou milhões de vezes neste exato momento em que você lê este artigo.

A privacidade das pessoas é, igualmente, algo que a rede sem lei não garante a ninguém. E que ninguém seja cândido de imaginar que nos subterrâneos da internet agem somente os maus elementos como já nos relatou Edward Snowden e o Wikileaks de Julian Assange. Seu tablet, smartphone ou computador pode já ter sido crackeado e seus dados pessoais, conta bancária, informações de caráter profissional estarem ao alcance de alguma pessoa ou grupo mal-intencionados.

A Cidadania Digital é um conceito novo e imprescindível que se relaciona a ideia de que o espaço virtual compartilhado igualmente necessita do pronto estabelecimento de regras a garantir direitos essenciais e a preconizar os deveres e práticas esperadas em relação aos usuários da grande rede mundial de computadores.

O Brasil, com o Marco Civil da Internet, publicado como lei no ano de 2014, é um dos pioneiros neste segmento no que tange a busca de instrumentos regulatórios quanto ao mundo virtual. É notório, no entanto, que a existência de leis não garante seu uso e execução. Neste sentido são elementos básicos para sua concretude a publicização deste instrumento legal, tornando-o plenamente conhecido entre todos os brasileiros e estrangeiros que vivem no país, a consolidação deste instrumento legal a partir da educação, com ações pontuais que levem crianças e adolescentes a conhecer e respeitar os limites jurídicos quanto a participação no espaço cibernético e a aplicação da lei, com os eventuais transgressores destes instrumentos legais sendo penalizados quando denunciados ou pegos em delito flagrante.

A cidadania se traduz não apenas no respeito à lei, mas principalmente, na compreensão de que ao assim fazê-lo se respeita o outro e toda a sociedade. O saber popular apregoa que as pessoas se revelam quando não há olhos a perceber seus movimentos e a censurá-los quanto a possíveis desvios de comportamento acarretando ações ilegais ou imorais. Não devemos depender de olhares alheios para nos comportar de forma digna, justa, harmoniosa e equilibrada. Não deveríamos, nem mesmo, na busca pela virtude plena, depender de leis, mas somos imperfeitos e carecemos destes instrumentos para que a vida siga sem maiores contratempos. Se isso procede para a vida no mundo real é certo que, igualmente, não podemos prescindir de tais instrumentos regulatórios no mundo virtual.



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