Educação profissional: Pontos e contrapontos entre 5.692/71 e 9.394/96
Alexsandro Rosa Soares
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação, 9.394 de
20 de Dezembro de 1996, conhecida como LDB ou Lei Darci Ribeiro,
estabelece em seus preceitos dois níveis para a
educação: a educação
básica e a educação superior.
Estas, por sua vez, estão em duas modalidades: a
educação de jovens e adultos e a
educação especial; e uma modalidade complementar:
a educação profissional.
Definida como uma complementação da
educação básica, a
educação profissional pode ser desenvolvida em
diversos níveis para jovens e adultos com escolaridades
diversas, de forma concomitante ou posterior.
Nota-se através da LDB 9.394/96, que a
educação profissional tem como objetivos
não só a formação de
técnicos de nível médio, mas a
qualificação e a
requalificação para trabalhadores com qualquer
escolaridade.
A educação profissional deve levar ao
“permanente desenvolvimento de aptidões para a
vida produtiva”.
A LDB atual altera o que era estabelecido para o ensino
médio na Lei 5.692/71, na qual o antigo 2º grau se
caracterizava por uma dupla função: a de preparar
para o prosseguimento dos estudos e habilitar para o
exercício de uma profissão técnica.
Essa alteração se dá quando
é determinado que a educação escolar,
e consequentemente o ensino médio, deve vincular-se ao mundo
do trabalho e à prática social
(parágrafo 2º do Art. 1º).
Prova dessa evolução na busca cada vez maior de
uma educação profissional diferenciada
é prevista na Lei 9.394/96 quando ela diz que tanto a
educação escolar quanto o ensino médio
devem auxiliar a preparação e a
orientação básica de sua
integração no mundo do trabalho, com as
competências que garantam seu aprimoramento profissional e
permitam acompanhar as mudanças que caracterizam a
produção no nosso tempo.
Esse referencial nos leva à fundamental necessidade de
desenvolver novas alternativas de organização
curricular que são comprometidas, de um lado, com o novo
significado do trabalho, significado este aprimorado no contexto da
globalização e, do outro, com a pessoa humana que
se apropriará desses conhecimentos para aprimorar-se
profissional e socialmente.
A educação geral, que permite a busca e a
criação de informações e de
como utilizá-las para solucionar problemas concretos,
é inegavelmente a tentativa de uma
preparação para o trabalho e para o
exercício da cidadania.
Dentro dessa concepção de
educação, as competências e habilidades
adquiridas ou desenvolvidas propiciam uma
evolução notória no amadurecimento
profissional do educando.
A LDB se constitui num marco importantíssimo para a
educação profissional.
As LDB’s anteriores e algumas leis orgânicas para
os níveis e modalidades de ensino sempre trataram da
educação profissional apenas parcialmente, como
era na época da Lei 5.692/71, com o segundo grau
profissionalizante.
Na atual lei, o Capítulo III do Título V
– Dos níveis e das modalidades de
educação e ensino – é
totalmente dedicado à educação
profissional, tratando-a na sua importância como parte
importante do sistema educacional.
No artigo Art. 39, quando a Lei faz inferência ao conceito de
“aprendizagem permanente”, nota-se
também que a educação profissional
deixou de ser um mero nível de ensino para um processo
permanente de aprendizagem.
Cabe, assim, a todas as esferas sociais o compromisso de alargar os
muros escolares e promover uma educação voltada
para a vida.
É inegável que a educação
básica mantém uma relação
de complementar com a educação profissional.
Atualmente, verifica-se uma procura enorme por cursos
técnicos profissionalizantes, que surgem com uma proposta de
um ensino de qualidade, em curto espaço de tempo e com um
reconhecimento a nível nacional de sua aplicabilidade na
prática cotidiana do trabalho.
São cursos com valores menores e que permitem ao jovem
participar do mercado de trabalho ainda mais cedo.
Enfim, a educação profissional precisa ser sempre
complementar à educação
básica, pois é de caráter geral. Mais
do que preparar para uma profissão específica, a
educação profissional hoje dá
oportunidade de vivência a jovens e adultos que buscam por um
lugar ao sol.
É muito importante a parceria firmada entre a escola e o
mundo do trabalho, tendo em vista que ambos, unidos, são
subsídios de satisfação de uma
necessidade da concretização da
concepção de educação
profissional.
Para isso, é necessário ter-se professores
comprometidos e como verdadeiros agentes de
mobilização, conhecedores do processo de
aprendizagem, e, portanto, organizadores deste processo.
Alexsandro Rosa Soares é Graduado em Letras, pelas
Faculdades Integradas Padre Humberto, Graduado em Licenciatura Plena em
Ensino Fundamental de 1.ª à 4.ª
Séries, pelo Instituto Superior de
Educação de Itaperuna.