O Real Objetivo da Palmada
Breno Rosostolato
O
projeto de lei N.º 2654 /2003, da deputada Maria do
Rosário, prevê impedir o castigo físico
em crianças e adolescentes e está em
tramitação no Congresso.
A lei já é controversa e polêmica
porque suscita discussões e dúvidas entre pais,
cuidadores e educadores. Qual o limite para se dar uma palmada?
O pai que der uma palmada no filho é criminoso?
Existirão delegacias próprias para receber
denúncias das crianças? Como será
feita a fiscalização?
Não cabe a nós responder tais perguntas.
Deixaremos estas questões para nossos parlamentares, mas,
enquanto sociedade, devemos discutir a palmada.
Considero importante a iniciativa da lei partindo da premissa que a
reflexão sobre a violência infantil é o
ponto primordial desta lei, uma vez que temos inúmeros casos
de maus tratos às crianças.
A palmada não deve ser punitiva e sim educativa, esta
reflexão é fundamental para esclarecermos alguns
equívocos.
A palmada serve para sinalizar à criança a
informação
mais importante das
relações interpessoais, o "não",
informação tão necessária
para que não se torne um adulto frustrado e que aprenda a
reconhecer a impossibilidade de fazer certas coisas.
O ensinamento acontece mediante a associação da
palavra com a palmada. A palmada muitas vezes complementa a palavra que
não é assimilada pela criança.
A palmada com explicação é eficaz,
revelando ao filho que existe um não, e assim, instrumento
de educação utilizado em momentos pontuais:
birra, teimosia, etc.
Sou enfático em afirmar que o diálogo deve ser
considerado o principal vínculo entre pais e filhos. A
palmada não é e não deve ser
unânime para se educar uma criança.
A prerrogativa de que uma criança que recebe uma palmada se
tornará um adulto violento, me parece pouco consistente,
pois não conheço criança violenta por
causa de uma palmada, mas sim porque era espancada e apanhava
violentamente, e é neste ponto que paira a
distorção desta lei.
Pais que não sabem diferenciar um espancamento de uma
palmada devem no mínimo, repensar sua
condição de cuidadores e rever suas
condições de orientadores.
Além disso, a lei da palmada é insuficiente
porque se limita a discutir as violências físicas
e ignora as violências verbais e que comprometem
emocionalmente da criança. Este tipo de agressão
possui efeitos nocivos à constituição
da personalidade da criança.
Parece-me evidente a intervenção do Estado
Moderno a coparticipação na
educação dos filhos com
imposições de leis como estas, todavia, a
família que deveria ser o cerne das
transformações na educação
desta criança é desqualificada, diminuindo sua
importância e participação.
Proibir uma conduta deve implicar em demonstrar outras maneiras de agir
e neste aspecto, vivemos a perda da autonomia na família,
assim como a maternidade e a paternidade são questionadas e
colocadas à prova.
A política de tolerância zero visa transformar a
animalidade em humanidade, o que é louvável, mas
imediatista no que diz respeito a rediscutir este momento das
relações familiares e deste novo momento das
crianças e adolescentes. O afeto e o respeito são
salvadores, o que de fato estamos perdendo cada vez mais no mundo e
crime é não resgatarmos estes sentimentos.
Breno
Rosostolato
é
psicólogo e professor da Faculdade Santa Marcelina.