Aprender com as Diferenças
Reabilitação Pedagógica: Atendimentos Escolares Hospitalar e Domiciliar
Beatriz Rizek
Este é um artigo sobre educação. Na verdade, um artigo sobre o reaprender a aprender. O “reaprendizado” pode ocorrer em várias situações e não é minha intenção caracterizar a todas elas, apenas indicar algumas com as quais venho trabalhando ou acompanhando como estudo de caso neurocientífico.
A Neurociência aplicada à educação é uma área absolutamente nova e pouco conhecida de quase todos os públicos e profissionais (incluindo os da educação!). No entanto, vem apontando caminhos bastante positivos e satisfatórios no que diz respeito à aprendizagem humana. Um pequeno exemplo de “caminho” é a prática dos treinos de memória (a memória não é uma “coisa só”, tem divisões de tempo e espaço, mas isso fica para outro artigo!).
Não, não me refiro à capacidade de decorar nem ao tratamento dos casos médicos de amnésia. Refiro-me aos treinos que contemplam a prática de uma equação psicomotora básica e que envolve, simultaneamente, memória visual, memória auditiva, orientação espacial, forma de organização e planejamento das ações.
Parece complicado? Observe que fazemos isso todos os dias, plugados nesta era sem fio em que quase tudo está conectado a várias mídias eletrônicas! Não é complicado, mas exige treino para que seja feito automaticamente. Treino escolar e, às vezes, treino profissional, no próprio ambiente de trabalho.
Tão importante quanto difundir os estudos decorrentes das Neurociências aplicadas à Educação é conhecer as políticas públicas que promovem a educação escolar em condições especiais, quase em condições de reaprendizagem.
Inicialmente, temos o documento elaborado pelo Ministério da Educação, em parceria com a Secretaria de Educação Especial, intitulado “Regulamentação da Classe Hospitalar e Atendimento Pedagógico Hospitalar”.
Por meio dele, o indivíduo hospitalizado ou com assistência domiciliar tem direito até mesmo ao atendimento educacional no leito. Na Regulamentação encontram-se estratégias e orientações específicas.
Em seguida, temos a Portaria nº 2.529 de 19 de outubro de 2006, que institui a Internação Domiciliar no Âmbito do SUS. Tanto a Regulamentação como a referida Portaria são documentos praticamente desconhecidos pelas entidades que deveriam colocá-los em prática e também pela população. No entanto, os direitos existem, podem e devem ser cobrados e aplicados, seja na rede pública, seja na rede particular da saúde ou da educação.
Feita esta introdução, vamos a alguns exemplos em que a Reabilitação Escolar pode ocorrer. Houve um tempo em que a inofensiva prática de esportes de lazer não representava um problema assim tão grande na hora de faltar à aula: um braço quebrado numa queda de bicicleta ou uma fratura exposta ocorrida durante uma partida de futebol, por exemplo, normalmente eram “resolvidos” com atestado médico, alguma medicação, repouso e, eventualmente, fisioterapia.
Alguns casos permitiam o transporte “normal” do aluno até a escola, enquanto outros exigiam órteses que podiam não só corrigir ou melhorar a função das partes móveis atingidas, mas também imobilizá-lo.
Eu usei os verbos no passado, mas é claro que esses exemplos absolutamente simples e corriqueiros jamais deixarão de existir; pelo contrário: com o passar do tempo e com a infinita criatividade que algumas pessoas têm de inventar esportes cada vez mais radicais, essas possibilidades tendem a crescer.
Mais do que isso, tendem a abarcar grupos de todas as idades que, em busca de adrenalina ou de melhor preparo físico, optam por práticas esportivas que cada vez mais exigem saúde perfeita, aparatos de segurança e, vez ou outra, até a assinatura de um contrato que adverte sobre os possíveis perigos.
Nada tenho contra a prática desses esportes, porém, em caso de “despressurização da cabine”, o cuidado consigo próprio é a regra número 1. Este é um dos cenários que pode dar espaço à reabilitação pedagógica, juntamente com demais reabilitações necessárias à completa recuperação do aluno.
Por exemplo, há casos em que o indivíduo precisa recuperar movimentos psicomotores simples, como segurar um lápis e escrever (com letra cursiva, “de mão”) algo que se pede, obedecendo aos limites da linha do caderno.
Mais do que isso, precisa saber que, em Português, escreve-se da esquerda para a direita, de cima para baixo e que há um conjunto postural apropriado para que o trabalho motor seja bem feito.
Outro cenário é o da violência urbana; fenômeno que, dentre outras consequências, fragmenta (ou interrompe) vidas que, muitas vezes, sempre foram vividas dentro dos preceitos básicos de segurança na mobilidade individual e coletiva e dos cuidados com as relações sociais, mas foram surpreendidas por fatalidades que acabam por comprometer planos e sonhos.
Também nesse contexto, observadas as devidas orientações e prescrições médicas aplicáveis a cada caso, o indivíduo não precisa faltar às aulas ou “perder o ano letivo”, pode e deve recorrer ao atendimento domiciliar, hospitalar ou no leito.
Independentemente da idade ou da fase de vida em que estejam, pais com filhos doentes e que freqüentam escola regular têm amparo legal para não interromper ou suspender por tempo indeterminado seus estudos nem postergar o cumprimento das atividades previstas no calendário escolar.
Trabalhos, pesquisas, lições de casa diárias e até mesmo as tradicionais avaliações e provas podem ser feitas em domicílio e/ou na sala de aula hospitalar, quando for o caso.
Aliás, habitue-se a perguntar se o hospital que lhe atende dispõe de uma sala de aula própria para estudos mesmo; não para brincadeiras livres nem para atividades conduzidas por terapeutas. Para isso, respectivamente, existem (ou deveriam existir) as brinquedotecas e as ludotecas.
Determinados tipos de doenças e deficiências preexistentes ou adquiridas não podem deixar o indivíduo à margem de uma educação escolar que lhe permita conhecer o mundo, ainda que dentro dos mais rigorosos limites geográficos e espaciais.
Políticas públicas asseguram esse direito até mesmo no leito, então, por que não fazer uso delas? A pedagogia hospitalar e a pedagogia da reabilitação estão ao nosso alcance, mas é preciso estender o braço para pegá-las!
Referências:
Brasil. Ministério da Educação. Classe hospitalar atendimento pedagógico hospitalar: estratégias e orientações. / Secretaria de Educação especial – Brasília: MEC; SEESP, 2002.
Escolarização hospitalar: educação e saúde de mãos dadas para humanizar. Elizete L. Moreira Matos (org.) – Petrópolis; RJ: Vozes, 2009.
Beatriz Rizek é Pedagoga Hospitalar com especialização em Reabilitação Cognitiva, Psicomotricidade e Psicopedagogia e aluna do curso Neuroaprendizagem e Transtornos do Aprender. Realiza atendimento educacional domiciliar com apoio de equipe multidisciplinar. Site: www.biarizek.com.br