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A Semana - Opiniões

João Luís de Almeida Machado é consultor em Educação e Inovação, Doutor e Mestre em Educação, historiador, pesquisador e escritor.

Pedofilia Online
Cuidado, seu filho pode ser a próxima vítima...

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A pedofilia (também chamada de paedophilia erotica ou pedosexualidade) é a perversão sexual, na qual a atração sexual de um indivíduo adulto está dirigida primariamente para crianças pré-púberes, ou seja, antes da idade em que a criança entra na puberdade que vai dos 10 aos 13 anos para as meninas e dos 12 aos 14 para os meninos, podendo variar em cada caso e em ambos os sexos. A pedofilia é classificada como uma desordem mental e de personalidade do adulto, e também como um desvio sexual, pela Organização Mundial de Saúde. Os atos sexuais entre adultos e crianças abaixo da idade de consentimento (resultantes em coito ou não) é um crime na legislação de inúmeros países. Em alguns países, o assédio sexual a tais crianças, por meio da Internet, também constitui crime. Outras práticas correlatas, como divulgar a pornografia infantil ou fazer sua apologia, também configuram atos ilícitos classificados por muitos países como crime. (Fonte: Wikipédia)

Assisti, estarrecido, a uma matéria produzida pelo programa CQC, da TV Bandeirantes, sobre pedofilia. No quadro em questão, o repórter Danilo Gentili, assessorado por uma atriz de 24 anos, que tinha certamente aparência de muito menos, podendo com facilidade passar por adolescente, entravam em salas de bate-papo na Internet e estreitavam comunicação utilizando um webcam.

Danilo ficava de lado, oculto, assim como a equipe de filmagem da Bandeirantes. A moça conduzia conversas em chats e dizia ter 15 anos. Foram então filmadas algumas situações de pedofilia em que homens adultos, com faixa etária identificada por eles mesmos através da web como sendo entre 29 e 50 anos de idade, tentavam induzir a moça a realizar o que chamavam de “sexo virtual”.

Quase todos eles também acabaram, de alguma forma, apresentando informações sobre suas atividades profissionais (havia entre estes “cidadãos” um advogado e um policial, agentes da lei que deveriam combater a perversão que estavam a realizar). Em todos os casos a situação beirava o ridículo e o constrangimento e embaraço de Danilo e da jovem atriz eram evidentes. A situação chegava a tal nível de descontrole dos pervertidos (avisados em mais de um momento do chat que a moça tinha 15 anos, sendo portanto menor de idade, o que de acordo com as leis brasileiras constitui crime), que eles utilizavam palavras chulas, incitavam a moça a mostrar-lhes o corpo e, de frente para suas webcams, tiravam suas roupas e começavam a se masturbar...

A TV Bandeirantes e os produtores do CQC tiveram todo o cuidado de não mostrar nada que fosse constrangedor ou ofensivo demais para o público que assistia ao programa. Quando os pedófilos começavam a tirar a roupa ou “entrarem no clima”, a moça dizia que ia fechar a porta e, Danilo, entrava em cena para acabar com a “festa” daqueles marginais que se escondem atrás de suas webcams e de seus computadores. Como não podia deixar de ser, a partir do momento em que o repórter aparecia, os delinquentes abandonavam suas transmissões via web e desapareciam rumo ao anonimato que pensam existir no mundo virtual...

Anonimato este que certamente é apenas virtual, pois há vários meios de rastrear e detectar as pessoas que participam, estimulam e se ocultam dentro de casa, imaginando que escaparão ilesas quanto à contravenção que estão cometendo. Pedofilia é crime, constitui perversão, relaciona-se a distúrbios de comportamento e, certamente, como se pode comprovar com a reportagem do CQC, está muito mais perto de seus filhos do que você possa imaginar.

Adultos, com profissão e renda definidas, muitos deles estabelecidos quanto a relacionamentos (vários casados), certamente também tendo filhos ou filhas em seus lares, podem tentar entrar no computador de suas crianças e/ou jovens a partir de uma sala de bate-papo para induzir, seduzir, enganar e atentar contra o pudor dentro de seu mais estimado tesouro, a sua família.

E o pior, podem ainda obter imagens e dados da sua casa e de seus filhos, colocar estes dados na rede mundial de computadores e expor você e seus familiares a situações constrangedoras que, depois, certamente irão lhe causar grandes prejuízos. O que fazer?

Há duas medidas preliminares de grande importância. A primeira é o diálogo com os filhos menores de idade para informar, orientar, escutar, trocar ideias e organizar ações de uso inteligente e adequado das Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs), ou seja, computadores, periféricos e a Internet. Proibir o uso da web ou de funcionalidades como comunicadores instantâneos e chats não é o melhor caminho. Entender para que servem e definir meios de utilização que sejam sadios é o que deve acontecer. Neste sentido, é imprescindível que os pais compreendam e também se tornem usuários das TICs para acompanhar seus filhos. Por isso mesmo falamos que este primeiro caminho é o diálogo, ou seja, pelo fato de se definir, a partir da troca de informações entre pais e filhos, uma clara demonstração de carinho, apreço, preocupação, amor...

A segunda ação consiste em monitorar, com o consentimento e compreensão dos filhos, os caminhos da Internet que são trilhados por sua prole. Esta ação depende da primeira e é condizente até certo ponto, para que não se configure a tão temida “invasão de privacidade” que os garotos e garotas tanto se preocupam. Consiste em, por exemplo, deixar o computador sempre em local de fácil acesso para toda a família (nada de computadores no quarto). Outra medida necessária relaciona-se ao fato de delimitar os horários de uso e acesso à internet (usar o micro de madrugada, por exemplo, está fora de cogitação). Demonstrar que a web é uma ferramenta que deve ser usada como apoio para estudos, lazer, trabalho, comunicação e algumas outras finalidades é também importante.

Com isto, o que se pretende é mostrar que a vida na rede apenas complementa as ações do mundo real e que, verdadeiramente, o que há de maior valor não é o que está no mundo virtual, mas o que vivemos aqui fora, com nossas famílias, amigos, colegas de trabalho...

Obs.: Medidas jurídicas de combate a pedófilos compõem esforço essencial na luta a este crime tão perverso e constituem o passo a ser dado em caso de consumação de ações de tal natureza relativamente a sua família. Em casos assim, é importante que sejam acionados os representantes da lei e especialistas em informática para rastrear os pedófilos para evitar que eles voltem a atentar contra familiares  e, ainda, que ataquem em outras frentes.

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