Planeta Educação

Aprender com as Diferenças

Maria Amélia Vampré Xavier Diretora para Assuntos Internacionais da Federação Nacional das APAEs - FENAPAES em Brasília, Assessora Especial de Comunicação de Inclusion InterAmericana e Assessora da Vice Presidência de Inclusion InterAmericana – Brasil , Relações Internacionais do Instituto APAE e da APAE em São Paulo, atua na Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo, na Rede de Informações do COE, no Sorri Brasil e no Instituto Carpe Diem em São Paulo.

Participação na vida cultural, recreação, lazer e esporte
Artigo 30 – Da convenção das nações unidas sobre os direitos das pessoas com deficiências – em linguagem simplificada

Traduzido do inglês e digitado em S.Paulo por Maria Amelia Vampré Xavier, da Rede de Informações Área Deficiências Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, Rebrates, SP, Carpe Diem, SP, Sorri Brasil, SP, Inclusion InterAmericana e Inclusion International em 31 de dezembro, 2008

Este artigo da Convenção das Nações Unidas sobre Direitos de Pessoas com Deficiência é certamente muito amplo e, na verdade, se e quando for colocado realmente em prática, vai representar uma melhora significativa na vida de pessoas com deficiência e, dentro desse segmento esquecido, as pessoas com deficiência intelectual, às quais a falta de oportunidades de lazer, de cultura, de entretenimento saudável, é uma coisa gritante.

Vamos, pois, a mais esse texto para refletirmos sobre ele:

1.     Os países reconhecem o direito das pessoas com deficiências participarem de vida cultural.  Os países tomarão medidas para garantir que:

a.     Pessoas com deficiência tenham acesso a literatura e outros escritos em formatos como Braille, linguagem de sinais e áudio.
b.     Pessoas com deficiência podem ter acesso a programas de televisão, filmes, teatros e outras atividades culturais de forma que possam compreender, por exemplo, através de letreiros e linguagem de sinais.
c.      Pessoas com deficiências podem participar de eventos culturais e de serviços como os prestados por bibliotecas, museus, teatros e sites de importância nacional.

2.     Os países tomarão medidas para que seja possível a pessoas com deficiências desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual.

3.     Os países tomarão medidas para assegurar que as leis que protegem documentos e outros escritos e invenções não sejam objeto de falsificações ou de cópias e  que eles não discriminem pessoas com deficiências

4.     Pessoas com deficiência, têm o direito, exatamente como qualquer outra pessoa, de ter sua cultura e linguagem reconhecidas, por exemplo, linguagens de sinais e cultura da surdez.

5.     Os países também reconhecem que pessoas com deficiência têm o mesmo direito que outras pessoas de participar de recreação, lazer e esportes.  Os países tomarão medidas para:

a.     Encorajar e promover o envolvimento de pessoas com deficiências em esportes com pessoas sem deficiências em todos os níveis;

b.     Assegurar que pessoas com deficiências tenham a oportunidade de organizar e participar de atividades esportivas, e receber o mesmo treinamento e apoio que outras pessoas;

c.      Assegurar que pessoas com deficiências possam ter acesso a arenas de esporte e recreação da mesma forma que outras pessoas;

d.     Assegurar que crianças com deficiências possam participar de brincadeiras  e esportes na escola, como acontece com outras crianças;

e.      Assegurar que pessoas com deficiências possam obter serviços para ajudar  a  organizar atividades recreacionais e esportivas.

A importância é enorme  de que nossos filhos, tão excluídos que são das atividades da sociedade, grande parte em razão dos inúmeros preconceitos que cercam suas pessoas desde o nascimento, estejam  envolvidos em atividades esportivas e culturais, sempre que possível, com naturalidade dentro de grupos de pessoas ditas normais ou sem deficiências .  è precisamente aí que se consegue uma inclusão social satisfatória e uma valorização dos atributos que todo ser humano tem, inclusive e freqüentemente com destaque nossos filhos ditos "especiais" como se todo filho não fosse especial a nossos olhos! (Nttp://ratifynow.org/um-convention/crpd-in-plainplanguage)

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