Assembléia
Mundial da Disabled Peoples International (DPI), Seul,
Coréia do Sul, 8 de setembro de 2007.
Não há direitos humanos que as pessoas com
deficiência não reivindiquem. Sob este
princípio fundamental da nossa última
Assembléia Mundial em Sapporo, a DPI - Disabled
Peoples’ International (Organização
Mundial de Pessoas com Deficiência) apelou aos Estados
Membros da Organização das
Nações Unidas (ONU) para adotarem um tratado
internacional específico de direitos humanos sobre os
direitos das pessoas com deficiência.
Hoje, passados cinco anos, como resultado da
colaboração sem precedentes entre os Estados
Membros da ONU, a comunidade internacional de pessoas com
deficiência, os nossos líderes mundiais e os
nossos aliados, nós conseguimos isto e muito mais.
No dia 13 de dezembro de 2006, a Assembléia Geral da ONU
adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas
com Deficiência e o respectivo Protocolo Facultativo.
Negociada em tempo recorde, com uma participação
recorde e assinada no dia da abertura por um número recorde
de países, a Convenção reflete a nossa
linguagem e a nossa visão dos direitos relativos
à deficiência.
A Convenção não trata apenas das
pessoas com deficiência, ela é por nós
e para nós e para toda a humanidade. Em outras palavras,
nossos direitos e nossa convenção, mas para todos.
Nestas circunstâncias, ao celebrarmos as nossas conquistas e
os 25 anos de compromisso da DPI na luta pelos direitos humanos de
todas as pessoas com deficiência, chegou a hora de nos
prepararmos, junto com os nossos aliados, para o futuro e para a nossa
participação na ratificação
e na implementação deste novo tratado
histórico.
Nós, os 2.700 membros da DPI reunidos aqui em Seul para a
7ª Assembléia Mundial, declaramos que a
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência, como um tratado internacional essencial de
direitos humanos, deverá ser o alicerce para todas as leis,
políticas e práticas que tratem dos direitos das
pessoas com deficiência. Por conseguinte, nós
apelamos:
* A todos os Governos, incluindo a
República da Coréia, para agirem imediata e
convictamente no sentido de assinarem e ratificarem a
Convenção, de tal modo que ela possa entrar em
vigor antes do dia 13 de dezembro de 2007.
* A todos os Estados Membros para
preservarem vigorosamente as suas obrigações de
tratado, trabalhando conosco para darmos vida às palavras da
Convenção, de tal modo que a visão
dela possa estar refletida na vida diária de todas as
pessoas com deficiência.
* A todos os
órgãos e mecanismos internacionais de direitos
humanos para envolverem pessoas com deficiência, de tal modo
que os padrões estabelecidos pela
Convenção estejam plenamente refletidos em seus
trabalhos.
* A todas as agências da ONU
para incluírem ativamente o tema
‘deficiência’ e as pessoas com
deficiência em suas programações, de
tal modo que a cooperação internacional por elas
promovida favoreça os objetivos da
Convenção.
* A todas as
instituições nacionais de direitos humanos para
promoverem a consciência, o conhecimento e a conformidade
para com a Convenção, de tal modo que a sua
implementação em nível nacional possa
tornar-se uma realidade.
* A todas as agências de
desenvolvimento para utilizarem plenamente a
Convenção como uma ferramenta na
realização das Metas de Desenvolvimento do
Milênio, de tal modo que todas as pessoas com
deficiência possam beneficiar-se igualmente do
desenvolvimento sustentável pleno.
* A todos os membros da sociedade civil
para se comprometerem com a ratificação e a
implementação da Convenção,
de tal modo que possamos trabalhar em parceria para atingirmos nossa
meta comum por uma sociedade justa e equiparada para todos.
* A todos os irmãos e
irmãs na luta pela libertação da
deficiência para tornarmos a
ratificação e a
implementação da Convenção
uma prioridade em seus trabalhos, de tal modo que possamos, finalmente,
efetivar os direitos humanos que nós sempre temos
reivindicado.
Tradução:
Romeu Kazumi Sassaki.