Aprender com as Diferenças
Romeu Kazumi Sassaki 

Declaração de Seul - 16/10/2007
Romeu Kazumi Sassaki

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Assembléia Mundial da Disabled Peoples International (DPI), Seul, Coréia do Sul, 8 de setembro de 2007.

Não há direitos humanos que as pessoas com deficiência não reivindiquem. Sob este princípio fundamental da nossa última Assembléia Mundial em Sapporo, a DPI - Disabled Peoples’ International (Organização Mundial de Pessoas com Deficiência) apelou aos Estados Membros da Organização das Nações Unidas (ONU) para adotarem um tratado internacional específico de direitos humanos sobre os direitos das pessoas com deficiência.

Hoje, passados cinco anos, como resultado da colaboração sem precedentes entre os Estados Membros da ONU, a comunidade internacional de pessoas com deficiência, os nossos líderes mundiais e os nossos aliados, nós conseguimos isto e muito mais.

No dia 13 de dezembro de 2006, a Assembléia Geral da ONU adotou a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e o respectivo Protocolo Facultativo. Negociada em tempo recorde, com uma participação recorde e assinada no dia da abertura por um número recorde de países, a Convenção reflete a nossa linguagem e a nossa visão dos direitos relativos à deficiência.

A Convenção não trata apenas das pessoas com deficiência, ela é por nós e para nós e para toda a humanidade. Em outras palavras, nossos direitos e nossa convenção, mas para todos.

Nestas circunstâncias, ao celebrarmos as nossas conquistas e os 25 anos de compromisso da DPI na luta pelos direitos humanos de todas as pessoas com deficiência, chegou a hora de nos prepararmos, junto com os nossos aliados, para o futuro e para a nossa participação na ratificação e na implementação deste novo tratado histórico.

Nós, os 2.700 membros da DPI reunidos aqui em Seul para a 7ª Assembléia Mundial, declaramos que a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, como um tratado internacional essencial de direitos humanos, deverá ser o alicerce para todas as leis, políticas e práticas que tratem dos direitos das pessoas com deficiência. Por conseguinte, nós apelamos:

    * A todos os Governos, incluindo a República da Coréia, para agirem imediata e convictamente no sentido de assinarem e ratificarem a Convenção, de tal modo que ela possa entrar em vigor antes do dia 13 de dezembro de 2007.

    * A todos os Estados Membros para preservarem vigorosamente as suas obrigações de tratado, trabalhando conosco para darmos vida às palavras da Convenção, de tal modo que a visão dela possa estar refletida na vida diária de todas as pessoas com deficiência.

    * A todos os órgãos e mecanismos internacionais de direitos humanos para envolverem pessoas com deficiência, de tal modo que os padrões estabelecidos pela Convenção estejam plenamente refletidos em seus trabalhos.

    * A todas as agências da ONU para incluírem ativamente o tema ‘deficiência’ e as pessoas com deficiência em suas programações, de tal modo que a cooperação internacional por elas promovida favoreça os objetivos da Convenção.

    * A todas as instituições nacionais de direitos humanos para promoverem a consciência, o conhecimento e a conformidade para com a Convenção, de tal modo que a sua implementação em nível nacional possa tornar-se uma realidade.

    * A todas as agências de desenvolvimento para utilizarem plenamente a Convenção como uma ferramenta na realização das Metas de Desenvolvimento do Milênio, de tal modo que todas as pessoas com deficiência possam beneficiar-se igualmente do desenvolvimento sustentável pleno.

    * A todos os membros da sociedade civil para se comprometerem com a ratificação e a implementação da Convenção, de tal modo que possamos trabalhar em parceria para atingirmos nossa meta comum por uma sociedade justa e equiparada para todos.

    * A todos os irmãos e irmãs na luta pela libertação da deficiência para tornarmos a ratificação e a implementação da Convenção uma prioridade em seus trabalhos, de tal modo que possamos, finalmente, efetivar os direitos humanos que nós sempre temos reivindicado.

Tradução: Romeu Kazumi Sassaki.

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