Alex Garcia: Palestra
Ministrada na 8ª Conferência Mundial Helen Keller
– Tampere, Finlândia 2005.
Resumo:
Objetivamos com a
apresentação a seguir, destacar de forma
empírica - subjetiva os Direitos dos Surdocegos no Brasil.
Tal amostra foi apresentada na 8ª Conferência
Mundial Hellen Keller, que ocorreu na cidade de Tampere -
Finlândia em junho de 2005.
Como único palestrante brasileiro, buscamos aproximar nossos
argumentos da realidade vivenciada, porém não
declarada, dos Direitos dos Surdocegos no Brasil. Direitos e sua
efetividade que a priori relacionam-se com Poder,
Discriminação, Colonialismo e Liberdade Humana.
Abstract:
The goal of the
following presentation is to outline our own perception of the needs of
Deafblind Persons in Brazil. It was presented at the 8th Helen Keller
World Conference, in Tampere, Finland in June 2005. As the only
Brazilian presenter attending the conference we attempted to base our
arguments in the conditions regarding the Rights of People with
Deafblindness in Brazil. Such rights are in many ways limited by
concerns related to Power, Discrimination, Colonialism and Human
Freedom.
I
- Os Direitos dos Surdocegos no Brasil
Princípio
Base dos Direitos
Ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as
nações com o objetivo de que cada um dos
indivíduos e cada órgão da
coletividade através da educação de
suas mentes, governem seus comportamentos e ações
para sua liberdade plena e melhor qualidade de suas vidas.
II
– Opções Gerais dos Direitos no Brasil
1.
Declaração
Universal dos Direitos Humanos, assinada pelo Brasil em 1948.
2.
Prevenção
contra a Discriminação das Minorias.
3.
Direito a o Bem Estar, Paz,
Progresso e Desenvolvimento Social.
4.
Declaração
de Salamanca.
5.
Declaração Interamericana para
Eliminação de todas as formas de
Discriminação contra os Deficientes.
III
- Opções Específicas no Brasil
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na
Educação Básica – 2001.
IV
– Possibilidades
Uma Diretriz para a Educação Especial especifica
em alguns de seus artigos os Surdocegos. Se bem desenvolvida, sua
evolução formará mentes Surdacegas
mais democráticas e libertadas que considerem um direito
correspondente a um dever.
V
- Onde Habitam os Surdocegos nos seus Direitos no Brasil
1.
Os Surdocegos do Brasil não conhecem seus direitos.
2.
Estão muito envolvidos em trocas de favores.
3.
Surdocegos educados para serem incapazes de fazerem julgamentos.
4.
Não fazer
julgamentos significa não ter suas verdades e
consequentemente não administrar suas necessidades e
diferenças através de seus direitos e deveres.
5.
Surdocegos privados de sua
liberdade de pensamento.
6.
Surdocegos impedidos de terem
convicção – um direito fundamental da
humanidade.
7.
Surdocegos confundidos no que ser um direito individual e um direito
coletivo.
VI
- Sugestões para o Futuro
Para que os Surdocegos tenham um melhor desenvolvimento de suas vidas
é necessário que nós sejamos Educados
para os Direitos e consequentemente tenhamos um comportamento
democrático e libertador, assim, as sugestões a
seguir creio são importantes:
1.
Os Organismos de Apoio
Internacional devem ter o cuidado de não apoiar pessoas e
instituições que são historicamente
impeditivas ao desenvolvimento libertado dos Surdocegos.
2.
Os Organismos de Apoio
Internacional devem apoiar os Surdocegos, ou seja, de Surdocegos para
os Surdocegos, isso é possível.
3.
Ter apoio significativo, discutidos através da
razão, para que os Surdocegos se libertem dos
domínios de alguns profissionais.
4.
Apoio para que os Surdocegos
sejam mais atuantes, considerando, sim, suas histórias, pois
muitos de nós no Brasil estamos distantes de nossos direitos
e de nossa voz porque muitos profissionais e pessoas nos
mantêm em um mundo pequeno para não emergirmos a
um habitat libertado, assim, não sejamos concorrentes e
sejamos manipulados com mais facilidade.
5.
A modificação das questões acima
é necessária para termos uma
posição mais forte perante os Poderes
Públicos, assim, apoiando a
estruturação e desenvolvimento de
Políticas Públicas eficazes.
6.
Temos que libertar com
urgência nossas mentes para que nossos poderes tenham um
crescimento visto que o mundo se desenvolve através das
Relações de Poderes. Nós, no Brasil
estamos historicamente em uma grande desvantagem nesta
relação. Repito: Mais Poderes aos Surdocegos
é necessário
VII
- Conclusão
Ao concluir esta apresentação gostaria de
destacar que os Surdocegos do Brasil são todos, apesar de
suas dores, boas pessoas.
Boas pessoas aqueles que conhecemos e aqueles que não
conhecemos. Boas pessoas aqueles que são atuantes e
também os passivos. Boas pessoas aqueles que lutam
pôr seus direitos e pela liberdade, assim como aqueles que
fazem trocas e também manipulam seus próprios
irmãos Surdocegos.
A todos destaco que se tornem tudo o que forem capazes de ser, expandir
se possível até seu pleno florescimento,
suportando todas as limitações, rejeitando tudo o
que for estranho e mostrar em toda a grandeza de nossa
dimensão ser aquilo que podemos.
Para vocês que vivo e trabalho.
Obrigado a todos.
Convenção
Internacional Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência
Dos
Critérios Às Condições
Ao escrever este artigo, objetivamos analisar o documento elaborado em
Nova Iorque pela Convenção Internacional dos
Direitos das Pessoas com Deficiência, na qual estivemos em
comitiva que representou o Brasil. Analisar através de
critérios e condições: o Que se quer e
pretende e o Que necessitamos ter e fazerpara alcançar o que
desejamos.
No início do Documento, a ONU busca destacar, recordar,
reconhecer, reafirmar e enfatiza os Direitos Humanos das Pessoas com
Deficiência.
Destacaríamos neste espaço os tópicos:
j) Enfatizando a importância de reconhecer as valiosas e
potenciais contribuições existentes
construídas pelas pessoas com deficiência, a
diversidade e o bem estar geral das comunidades...
Considerando que pessoas com deficiência devem ter a
oportunidade de estar envolvidas ativamente em processos de
decisão sobre políticas e programas,
especialmente aqueles que as envolvem diretamente.
Muitos de nós possuímos varias habilidades
cooperativas, de liderança, de
organização e desenvolvimento de trabalhos
específicos, que podem, sim, contribuir para a coletividade,
mas na grande maioria dos casos, estes valores são
perturbados e acabam por se perder ou simplesmente suas
contribuições não chegam a refletir
junto a seus pares ou a uma coletividade social maior.
Quantos de nós, pessoas com deficiência somos os
agentes de políticas e programas que também nos
envolvem? Não é mesmo?
Mas que, através da negação de nossos
direitos fundamentais, vemos nossas essenciais
ações serem usadas para outros fins,
contrários ao potencial desenvolvimento de nós
mesmos e de nossos pares. O tópico já constitui
um grande avanço.
s)
Reconhecendo a importância da acessibilidade nos ambientes
físicos, sociais, econômicos e culturais, para a
saúde e educação e para
informação e comunicação,
habilitando as pessoas com deficiência a desfrutar plenamente
todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.
Destaca claramente a acessibilidade em seus vários
níveis, comumente reivindicadas pelas comunidades de pessoas
com deficiência em nosso Estado e País.
Definições
Chegamos aos Artigos. Nestes, o Artigo 2º, que trata das
Definições merece uma reflexão.
Acreditamos que ainda permanece certa confusão entre termos
e definições: linguagem,
comunicação, comunicabilidade, língua.
Compreendemos que o Artigo 2 mistura em demasia estes conceitos sem
necessidade, talvez porque as pessoas responsáveis pela
discussão e elaboração de conceitos e
definições não possuam
experiência nem formação para tal.
Assim, de acordo com o Artigo 2º temos:
"Comunicação" inclui
comunicação oral,
comunicação usando linguagem de sinais, Braille e
comunicação tátil,
publicações para baixa visão,
áudio, multimídia accessível, leitura
humana e outros modos alternativos ou aumentativos de
comunicação, incluindo
informação acessível e tecnologia de
comunicação.
"Língua" inclui comunicação oral e
linguagem de sinais e outras formas de linguagem não falada.
Reparem que consideramos que linguagem,
comunicação, língua são
matérias diferentes. Mas uma depende da outra para existir.
Ao passo que a comunicabilidade transita por todas elas. Assim,
poderíamos conceituar linguagem como sendo o significado
simbólico pelo qual organizamos pensamentos e os compartimos
com outros.
A linguagem de sinais não entraria diretamente no rol de
linguagem - apesar de esta caracterizar e construir Símbolos
e Significados bastante particulares, mas que, na
relação ambiental circundante, estabelecem
reciprocidade - mas como
língua/comunicação.
O Braille estaria no rol de comunicação. As
publicações em comunicabilidade e acessibilidade.
Para melhor compreensão, seria uma esfera de dois direitos:
direito à comunicação e direito a se
comunicar. Exemplo disso seria uma pessoa Surdacega.
Ela não está reivindicando, como muitos pensam
seu direito à comunicação. Ela
reivindica o direito a se comunicar da maneira como sabe e como
é funcional lingüisticamente (Linguagem).
Para que seu direito de se comunicar de sua maneira seja resguardado e
compreendido pela coletividade ela precisa de um meio para fazer a
ponte.
Este meio seria o guia-intérprete ou modo
não-humano. Seja pessoa ou mecanismo podemos considerar como
sendo a comunicabilidade. Comunicabilidade e acessibilidade
são termos muito parecidos.
Esta reflexão pode referir-se às outras
condições e grupos de deficientes. Assim,
também é muito contraditório
considerar língua como sendo qualquer forma de linguagem
não falada.
No Artigo 4, Obrigações Gerais podemos destacar e
perceber avanços como no caso do item (g) onde
lê-se:
Fornecer informação acessível para
pessoas com deficiência sobre aparelhos para mobilidade,
instrumentos, tecnologias assistivas incluindo novas tecnologias, assim
como outras formas de assistência, serviços de
apoio e instalações.
Este poderá nos permitir saber dos avanços
tecnológicos que estão à
disposição.
O Brasil, apesar de país em desenvolvimento, possui grandes
valores e variadas tecnologias assistivas que, usadas de forma
racional, possibilitam às pessoas com deficiência,
em suas variadas condições, desenvolvimento de
suas habilidades e conseqüente desenvolvimento geral.
O Artigo 6, Mulheres com Deficiência e o Artigo 7º,
Crianças com Deficiência dão
ênfase a dois grupos de risco maior.
As mulheres e meninas deficientes estão sujeitas as
múltiplas discriminações.
Todos sabem da vulnerabilidade das crianças e, sendo elas
deficientes, sofrem piores conseqüências.
Todo deficiente adulto sabe o quão importante é a
formação desde a infância. Em
razão disto é que promove e valoriza as
ações de agora para com crianças com
deficiência.
No Artigo 8, Aumentando a Consciência Sobre a
Deficiência, podemos destacar em seu item 2,
alínea (i) que diz:
Promover o reconhecimento das competências,
méritos, habilidades e contribuições
de pessoas com deficiência no ambiente e mercado de trabalho.
Aqui temos um avanço. Sabemos o quanto batalhamos dia
após dia pelo reconhecimento das nossas
competências.
Para que nosso meio reconheça e valorize nossas
aptidões e não nossas
condições diferentes.
É urgente a mudança. Reconhecimento é
direito, não é dó nem
comiseração. Não precisamos de
caridade do meio. Precisamos, apenas, ter nossos talentos valorizados e
reconhecidos como tais.
O Artigo 9, Acessibilidade é em sua totalidade pertinente.
Podemos analisar o item 2, alínea (c) que diz:
Fornecer treinamento às partes interessadas sobre as
dificuldades de acessibilidade enfrentadas pelas pessoas com
deficiências.
Neste caso devemos nos manter atentos à seguinte
questão.
O treinamento destacado pela alínea deve ser ministrado
também por pessoas com e deficiência, por serem
estas que possuem a experiência concreta das dificuldades
enfrentadas pela acessibilidade inexistente.
Alínea
(f)
Promover
outras formas apropriadas de assistência e apoio
às pessoas com deficiência para assegurar o acesso
à informação.
Esta alínea abre um bom caminho de Acesso à
Informação também as
deficiências mais severas e suas
condições específicas.
No Artigo 21, Liberdade de Expressão e Opinião e
Acesso à Informação, pode-se destacar
a alínea (b) que diz:
Aceitar e facilitar o uso da língua de sinais, e Braille,
meios alternativos e aumentativos de comunicação
e todos os outros meios acessíveis, modos e formatos de
comunicação, de escolha das pessoas com
deficiência, em atividades oficiais.
Aqui há se usa o termo Língua de Sinais e
não Linguagem de Sinais.
Destacar meios alternativos pode ser, como anteriormente, possibilitar
maior acesso às pessoas com deficiências graves.
Mas o real avanço diz respeito à escolha das
pessoas com deficiência, ou seja, de certo modo poderemos
questionar o uso deste ou daquele meio que está sendo usado.
Poderemos, assim, assegurar funcionalmente a nossa
participação.
No Artigo 24, Educação pode-se perceber um dos
maiores avanços contidos nesta diretriz. O item 2,
alínea (c) destaca:
Educar pessoas com deficiência mediante as
adaptações adequadas para as suas necessidades
individuais requeridas.
Na alínea (d), Assegurar medidas de apoio individualizado
efetivo.
O avanço consiste basicamente no plano individualizado de
atenção e educação.
O principal desafio de uma sociedade moderna e inclusiva é
tratar todos de uma forma individual, respeitando suas
características únicas, porém,
inseridos em um todo comum.
A alínea (c) destaca:
Assegurar que a educação das pessoas,
especialmente das crianças que são cegas, surdas
e cego-surda, seja realizada nas línguas, modos e meios de
comunicação mais apropriados para o
indivíduo, e em ambientes que maximizem o desenvolvimento
acadêmico e social.
Neste tópico, mantém-se a
individualização do processo, o que nos casos das
pessoas surdacegas (na diretriz lê-se cego-surdas)
é essencialmente pertinente, visto as
características específicas que a
deficiência nos sentidos superiores – audiovisuais
- ocasiona.
Conclusão
Destaco que as presentes observações
têm por base critérios estritamente pessoais e
método-empírico-cientifico. São
nítidos os avanços da presente
Convenção com relação
às diretrizes anteriores.
Passos relevantes no rumo da atenção
às especificidades foram dados. Quanto mais
específicas diretrizes e normas, mais serão
verdadeiras e funcionais as ações frente
às deficiências.
A busca constante do funcional é importante e fundamental:
as pessoas deficientes e seus comportamentos acima da
técnica e das limitações impostas por
estas.
Obviamente que toda a análise tem suas
discordâncias. Estas ficaram claras em nossa
preocupação com as
Definições de Língua e Linguagem.
Acreditamos que podemos, sim, ser ainda mais claros e
específicos com relação a isso.
Mas, para tanto, precisamos que mais pessoas também com as
mesmas especificidades possam participar das discussões e
elaboração das Diretrizes.
Talvez seja uma utopia pensar ou sonhar, mas sonhar é
permitido.
Sonhar que um dia possamos construir o Documento Brasileiro, por
exemplo, tendo como agentes deste processo, pessoas com
deficiência, cada qual representando seu segmento e
categoria, o que hoje não ocorre.
Assim, poderíamos resguardar a todos a
relação causal e o sentido fático de
suas experiências concretas. Não sou eu somente
que está apontando este caminho.
A própria Convenção o apontou e
destacamos isso no início desta análise.
Quem sabe este sonho se torne realidade para uma próxima
Convenção, não é mesmo?
Agora basta encaramos o futuro.
Amparados em mais esta Diretriz, buscar nossa autonomia e melhor
qualidade de vida, de forma individual e coletiva.
3 COMENTÁRIOS
1 Geraldo Canto - Santarém pará
Acho que no Brasil ainda estamos muito atrazados no que diz respeito a Direitos Humanos. Ha ainda muito preconceito para com os deficientes físicos e também os dotados de nescessidades especiais, isto até por parte dos governantes, empresas do setor privado etc...
Aquí em Santarém,uma cidade ainda pequena, e as poucas empresas que por aqui se instalam, só admitem em seus quadros funcionais as mais belas candidatas desprezando as mais humildes. Se for deficiênte, este não tem como nem mesmo se aproximar do local.
02/04/2011 05:12:19
2 SONIA - Aquidauana/MS
Sou mãe de uma filha surdacega, creio que para o surdocego ter amparo e qualidade de vida, tem mudar a Lei do Loas, porque os pais que ganhan salário minino e são tres pessoas na casa não tem direito, os direitos no Brasil só beneficia se for miserável, e por mais que os pais ganhem razoavelmente bem, sempre é pouco, pois eles precisam de cuidados especiais, acompanhamentos médicos, psicológicos, terapeutas, cirurgias, aparelhos, transportes, alimentação, dentre muitas coisas essencias na vida deles, que a politicas publicas poderiam minimizar ou compensar, garantindo assim a igualdade para todos. obrigada. 26.03.09
26/03/2009 17:36:53
3 Neide Ribeiiro Villela - Maceió
Sou especialista em educação especial gostei muito desta matéria, tenho grande esperança que a inclusão seja vista com mais respeito.
21/03/2007 22:50:49