Aprender com as Diferenças
Alex Garcia Alex Garcia Pessoa Surdocega; Formação em Educação Especial com Habilitação em Deficientes da Audiocomunicação, Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria-RS; Curso de Especialização em Educação Especial; Presidente da Associação Gaúcha de Pais e Amigos dos Surdocegos e Multideficientes - AGAPASM; Membro da World Federation of Deafblind - WFDB; Autor da obra Surdocegueira: empírica e científica; Vencedor II Prêmio Sentidos; Rotariano Honorário - Rotary Club de São Luiz Gonzaga-RS. Líder Internacional para o Emprego de Pessoas com Deficiência - Professional Program on International Leadership, Employment, and Disability (I-LEAD) graduado poela Mobility International USA / MIUSA; Ministrante de Palestras, Cursos, Seminários, Conferências sobre Surdocegueira e Múltideficiência em Congressos Nacionais e Internacionais; Publicação de Artigos sobre o Tema em Revistas Científicas, Jornais e Sites; Participação em Pesquisas na Universidade Federal de Santa Maria; Santa Maria-RS.

Os Direitos Dos Surdocegos No Brasil / Dos Critérios Às Condições - 02/10/2006
Alex Garcia

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Alex Garcia: Palestra Ministrada na 8ª Conferência Mundial Helen Keller – Tampere, Finlândia 2005.

Resumo: Objetivamos com a apresentação a seguir, destacar de forma empírica - subjetiva os Direitos dos Surdocegos no Brasil. Tal amostra foi apresentada na 8ª Conferência Mundial Hellen Keller, que ocorreu na cidade de Tampere - Finlândia em junho de 2005.

Como único palestrante brasileiro, buscamos aproximar nossos argumentos da realidade vivenciada, porém não declarada, dos Direitos dos Surdocegos no Brasil. Direitos e sua efetividade que a priori relacionam-se com Poder, Discriminação, Colonialismo e Liberdade Humana.

Abstract:  The goal of the following presentation is to outline our own perception of the needs of Deafblind Persons in Brazil. It was presented at the 8th Helen Keller World Conference, in Tampere, Finland in June 2005. As the only Brazilian presenter attending the conference we attempted to base our arguments in the conditions regarding the Rights of People with Deafblindness in Brazil. Such rights are in many ways limited by concerns related to Power, Discrimination, Colonialism and Human Freedom.

I - Os Direitos dos Surdocegos no Brasil
Princípio Base dos Direitos

Ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações com o objetivo de que cada um dos indivíduos e cada órgão da coletividade através da educação de suas mentes, governem seus comportamentos e ações para sua liberdade plena e melhor qualidade de suas vidas.

II – Opções Gerais dos Direitos no Brasil

1. Declaração Universal dos Direitos Humanos, assinada pelo Brasil em 1948.

2. Prevenção contra a Discriminação das Minorias.

3. Direito a o Bem Estar, Paz, Progresso e Desenvolvimento Social.

4. Declaração de Salamanca.

5. Declaração Interamericana para Eliminação de todas as formas de Discriminação contra os Deficientes.

III - Opções Específicas no Brasil
Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica – 2001.

IV – Possibilidades
Uma Diretriz para a Educação Especial especifica em alguns de seus artigos os Surdocegos. Se bem desenvolvida, sua evolução formará mentes Surdacegas mais democráticas e libertadas que considerem um direito correspondente a um dever.

V - Onde Habitam os Surdocegos nos seus Direitos no Brasil
1. Os Surdocegos do Brasil não conhecem seus direitos.

2. Estão muito envolvidos em trocas de favores.

3. Surdocegos educados para serem incapazes de fazerem julgamentos.

4. Não fazer julgamentos significa não ter suas verdades e consequentemente não administrar suas necessidades e diferenças através de seus direitos e deveres.

5. Surdocegos privados de sua liberdade de pensamento.

6. Surdocegos impedidos de terem convicção – um direito fundamental da humanidade.

7. Surdocegos confundidos no que ser um direito individual e um direito coletivo.

VI - Sugestões para o Futuro
Para que os Surdocegos tenham um melhor desenvolvimento de suas vidas é necessário que nós sejamos Educados para os Direitos e consequentemente tenhamos um comportamento democrático e libertador, assim, as sugestões a seguir creio são importantes:

1. Os Organismos de Apoio Internacional devem ter o cuidado de não apoiar pessoas e instituições que são historicamente impeditivas ao desenvolvimento libertado dos Surdocegos.

2. Os Organismos de Apoio Internacional devem apoiar os Surdocegos, ou seja, de Surdocegos para os Surdocegos, isso é possível.

3. Ter apoio significativo, discutidos através da razão, para que os Surdocegos se libertem dos domínios de alguns profissionais.

4. Apoio para que os Surdocegos sejam mais atuantes, considerando, sim, suas histórias, pois muitos de nós no Brasil estamos distantes de nossos direitos e de nossa voz porque muitos profissionais e pessoas nos mantêm em um mundo pequeno para não emergirmos a um habitat libertado, assim, não sejamos concorrentes e sejamos manipulados com mais facilidade.

5. A modificação das questões acima é necessária para termos uma posição mais forte perante os Poderes Públicos, assim, apoiando a estruturação e desenvolvimento de Políticas Públicas eficazes.

6. Temos que libertar com urgência nossas mentes para que nossos poderes tenham um crescimento visto que o mundo se desenvolve através das Relações de Poderes. Nós, no Brasil estamos historicamente em uma grande desvantagem nesta relação. Repito: Mais Poderes aos Surdocegos é necessário

VII - Conclusão
Ao concluir esta apresentação gostaria de destacar que os Surdocegos do Brasil são todos, apesar de suas dores, boas pessoas.

Boas pessoas aqueles que conhecemos e aqueles que não conhecemos. Boas pessoas aqueles que são atuantes e também os passivos. Boas pessoas aqueles que lutam pôr seus direitos e pela liberdade, assim como aqueles que fazem trocas e também manipulam seus próprios irmãos Surdocegos.

A todos destaco que se tornem tudo o que forem capazes de ser, expandir se possível até seu pleno florescimento, suportando todas as limitações, rejeitando tudo o que for estranho e mostrar em toda a grandeza de nossa dimensão ser aquilo que podemos.

Para vocês que vivo e trabalho.

Obrigado a todos.

Convenção Internacional Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência
Dos Critérios Às Condições

Ao escrever este artigo, objetivamos analisar o documento elaborado em Nova Iorque pela Convenção Internacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na qual estivemos em comitiva que representou o Brasil. Analisar através de critérios e condições: o Que se quer e pretende e o Que necessitamos ter e fazerpara alcançar o que desejamos.

No início do Documento, a ONU busca destacar, recordar, reconhecer, reafirmar e enfatiza os Direitos Humanos das Pessoas com Deficiência.

Destacaríamos neste espaço os tópicos:

j) Enfatizando a importância de reconhecer as valiosas e potenciais contribuições existentes construídas pelas pessoas com deficiência, a diversidade e o bem estar geral das comunidades...

Considerando que pessoas com deficiência devem ter a oportunidade de estar envolvidas ativamente em processos de decisão sobre políticas e programas, especialmente aqueles que as envolvem diretamente.

Muitos de nós possuímos varias habilidades cooperativas, de liderança, de organização e desenvolvimento de trabalhos específicos, que podem, sim, contribuir para a coletividade, mas na grande maioria dos casos, estes valores são perturbados e acabam por se perder ou simplesmente suas contribuições não chegam a refletir junto a seus pares ou a uma coletividade social maior.

Quantos de nós, pessoas com deficiência somos os agentes de políticas e programas que também nos envolvem? Não é mesmo?

Mas que, através da negação de nossos direitos fundamentais, vemos nossas essenciais ações serem usadas para outros fins, contrários ao potencial desenvolvimento de nós mesmos e de nossos pares. O tópico já constitui um grande avanço.

s) Reconhecendo a importância da acessibilidade nos ambientes físicos, sociais, econômicos e culturais, para a saúde e educação e para informação e comunicação, habilitando as pessoas com deficiência a desfrutar plenamente todos os direitos humanos e liberdades fundamentais.

Destaca claramente a acessibilidade em seus vários níveis, comumente reivindicadas pelas comunidades de pessoas com deficiência em nosso Estado e País.

Definições

Chegamos aos Artigos. Nestes, o Artigo 2º, que trata das Definições merece uma reflexão. Acreditamos que ainda permanece certa confusão entre termos e definições: linguagem, comunicação, comunicabilidade, língua. Compreendemos que o Artigo 2 mistura em demasia estes conceitos sem necessidade, talvez porque as pessoas responsáveis pela discussão e elaboração de conceitos e definições não possuam experiência nem formação para tal.

Assim, de acordo com o Artigo 2º temos:

"Comunicação" inclui comunicação oral, comunicação usando linguagem de sinais, Braille e comunicação tátil, publicações para baixa visão, áudio, multimídia accessível, leitura humana e outros modos alternativos ou aumentativos de comunicação, incluindo informação acessível e tecnologia de comunicação.

"Língua" inclui comunicação oral e linguagem de sinais e outras formas de linguagem não falada.

Reparem que consideramos que linguagem, comunicação, língua são matérias diferentes. Mas uma depende da outra para existir.

Ao passo que a comunicabilidade transita por todas elas. Assim, poderíamos conceituar linguagem como sendo o significado simbólico pelo qual organizamos pensamentos e os compartimos com outros.

A linguagem de sinais não entraria diretamente no rol de linguagem - apesar de esta caracterizar e construir Símbolos e Significados bastante particulares, mas que, na relação ambiental circundante, estabelecem reciprocidade - mas como língua/comunicação.

O Braille estaria no rol de comunicação. As publicações em comunicabilidade e acessibilidade.

Para melhor compreensão, seria uma esfera de dois direitos: direito à comunicação e direito a se comunicar. Exemplo disso seria uma pessoa Surdacega.

Ela não está reivindicando, como muitos pensam seu direito à comunicação. Ela reivindica o direito a se comunicar da maneira como sabe e como é funcional lingüisticamente (Linguagem).

Para que seu direito de se comunicar de sua maneira seja resguardado e compreendido pela coletividade ela precisa de um meio para fazer a ponte.

Este meio seria o guia-intérprete ou modo não-humano. Seja pessoa ou mecanismo podemos considerar como sendo a comunicabilidade. Comunicabilidade e acessibilidade são termos muito parecidos.

Esta reflexão pode referir-se às outras condições e grupos de deficientes. Assim, também é muito contraditório considerar língua como sendo qualquer forma de linguagem não falada.

No Artigo 4, Obrigações Gerais podemos destacar e perceber avanços como no caso do item (g) onde lê-se:

Fornecer informação acessível para pessoas com deficiência sobre aparelhos para mobilidade, instrumentos, tecnologias assistivas incluindo novas tecnologias, assim como outras formas de assistência, serviços de apoio e instalações.

Este poderá nos permitir saber dos avanços tecnológicos que estão à disposição.

O Brasil, apesar de país em desenvolvimento, possui grandes valores e variadas tecnologias assistivas que, usadas de forma racional, possibilitam às pessoas com deficiência, em suas variadas condições, desenvolvimento de suas habilidades e conseqüente desenvolvimento geral.

O Artigo 6, Mulheres com Deficiência e o Artigo 7º, Crianças com Deficiência dão ênfase a dois grupos de risco maior.

As mulheres e meninas deficientes estão sujeitas as múltiplas discriminações.

Todos sabem da vulnerabilidade das crianças e, sendo elas deficientes, sofrem piores conseqüências.

Todo deficiente adulto sabe o quão importante é a formação desde a infância. Em razão disto é que promove e valoriza as ações de agora para com crianças com deficiência.

No Artigo 8, Aumentando a Consciência Sobre a Deficiência, podemos destacar em seu item 2, alínea (i) que diz:

Promover o reconhecimento das competências, méritos, habilidades e contribuições de pessoas com deficiência no ambiente e mercado de trabalho.

Aqui temos um avanço. Sabemos o quanto batalhamos dia após dia pelo reconhecimento das nossas competências.

Para que nosso meio reconheça e valorize nossas aptidões e não nossas condições diferentes.

É urgente a mudança. Reconhecimento é direito, não é dó nem comiseração. Não precisamos de caridade do meio. Precisamos, apenas, ter nossos talentos valorizados e reconhecidos como tais.

O Artigo 9, Acessibilidade é em sua totalidade pertinente. Podemos analisar o item 2, alínea (c) que diz:

Fornecer treinamento às partes interessadas sobre as dificuldades de acessibilidade enfrentadas pelas pessoas com deficiências.

Neste caso devemos nos manter atentos à seguinte questão.

O treinamento destacado pela alínea deve ser ministrado também por pessoas com e deficiência, por serem estas que possuem a experiência concreta das dificuldades enfrentadas pela acessibilidade inexistente.

Alínea (f)

Promover outras formas apropriadas de assistência e apoio às pessoas com deficiência para assegurar o acesso à informação.

Esta alínea abre um bom caminho de Acesso à Informação também as deficiências mais severas e suas condições específicas.

No Artigo 21, Liberdade de Expressão e Opinião e Acesso à Informação, pode-se destacar a alínea (b) que diz:

Aceitar e facilitar o uso da língua de sinais, e Braille, meios alternativos e aumentativos de comunicação e todos os outros meios acessíveis, modos e formatos de comunicação, de escolha das pessoas com deficiência, em atividades oficiais.

Aqui há se usa o termo Língua de Sinais e não Linguagem de Sinais.

Destacar meios alternativos pode ser, como anteriormente, possibilitar maior acesso às pessoas com deficiências graves.

Mas o real avanço diz respeito à escolha das pessoas com deficiência, ou seja, de certo modo poderemos questionar o uso deste ou daquele meio que está sendo usado.

Poderemos, assim, assegurar funcionalmente a nossa participação.

No Artigo 24, Educação pode-se perceber um dos maiores avanços contidos nesta diretriz. O item 2, alínea (c) destaca:

Educar pessoas com deficiência mediante as adaptações adequadas para as suas necessidades individuais requeridas.

Na alínea (d), Assegurar medidas de apoio individualizado efetivo.

O avanço consiste basicamente no plano individualizado de atenção e educação.

O principal desafio de uma sociedade moderna e inclusiva é tratar todos de uma forma individual, respeitando suas características únicas, porém, inseridos em um todo comum.

A alínea (c) destaca:

Assegurar que a educação das pessoas, especialmente das crianças que são cegas, surdas e cego-surda, seja realizada nas línguas, modos e meios de comunicação mais apropriados para o indivíduo, e em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social.

Neste tópico, mantém-se a individualização do processo, o que nos casos das pessoas surdacegas (na diretriz lê-se cego-surdas) é essencialmente pertinente, visto as características específicas que a deficiência nos sentidos superiores – audiovisuais - ocasiona.

Conclusão

Destaco que as presentes observações têm por base critérios estritamente pessoais e método-empírico-cientifico. São nítidos os avanços da presente Convenção com relação às diretrizes anteriores.

Passos relevantes no rumo da atenção às especificidades foram dados. Quanto mais específicas diretrizes e normas, mais serão verdadeiras e funcionais as ações frente às deficiências.

A busca constante do funcional é importante e fundamental: as pessoas deficientes e seus comportamentos acima da técnica e das limitações impostas por estas.

Obviamente que toda a análise tem suas discordâncias. Estas ficaram claras em nossa preocupação com as Definições de Língua e Linguagem. Acreditamos que podemos, sim, ser ainda mais claros e específicos com relação a isso.

Mas, para tanto, precisamos que mais pessoas também com as mesmas especificidades possam participar das discussões e elaboração das Diretrizes.

Talvez seja uma utopia pensar ou sonhar, mas sonhar é permitido.

Sonhar que um dia possamos construir o Documento Brasileiro, por exemplo, tendo como agentes deste processo, pessoas com deficiência, cada qual representando seu segmento e categoria, o que hoje não ocorre.

Assim, poderíamos resguardar a todos a relação causal e o sentido fático de suas experiências concretas. Não sou eu somente que está apontando este caminho.

A própria Convenção o apontou e destacamos isso no início desta análise.

Quem sabe este sonho se torne realidade para uma próxima Convenção, não é mesmo? Agora basta encaramos o futuro.

Amparados em mais esta Diretriz, buscar nossa autonomia e melhor qualidade de vida, de forma individual e coletiva.

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3 COMENTÁRIOS

1 Geraldo Canto - Santarém pará
Acho que no Brasil ainda estamos muito atrazados no que diz respeito a Direitos Humanos. Ha ainda muito preconceito para com os deficientes físicos e também os dotados de nescessidades especiais, isto até por parte dos governantes, empresas do setor privado etc... Aquí em Santarém,uma cidade ainda pequena, e as poucas empresas que por aqui se instalam, só admitem em seus quadros funcionais as mais belas candidatas desprezando as mais humildes. Se for deficiênte, este não tem como nem mesmo se aproximar do local.
02/04/2011 05:12:19


2 SONIA - Aquidauana/MS
Sou mãe de uma filha surdacega, creio que para o surdocego ter amparo e qualidade de vida, tem mudar a Lei do Loas, porque os pais que ganhan salário minino e são tres pessoas na casa não tem direito, os direitos no Brasil só beneficia se for miserável, e por mais que os pais ganhem razoavelmente bem, sempre é pouco, pois eles precisam de cuidados especiais, acompanhamentos médicos, psicológicos, terapeutas, cirurgias, aparelhos, transportes, alimentação, dentre muitas coisas essencias na vida deles, que a politicas publicas poderiam minimizar ou compensar, garantindo assim a igualdade para todos. obrigada. 26.03.09
26/03/2009 17:36:53


3 Neide Ribeiiro Villela - Maceió
Sou especialista em educação especial gostei muito desta matéria, tenho grande esperança que a inclusão seja vista com mais respeito.
21/03/2007 22:50:49


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