Gestão de Contrato Público - 09/03/2017
Natália Nunes
A Gestão de Contrato Público trata do gerenciamento, da organização, do planejamento e da e execução das atividades que facilitem o processo de trabalho entre o Órgão Público e a empresa contratada.
A Gestão de Contrato público é um controle que envolve planejamento prévio que tem início na fase de licitação (compra) por parte do Órgão Público, não apenas um acompanhamento da execução contratual por parte da contratada. O objetivo é assegurar a qualidade dos serviços prestados com eficiência, com a realização das tarefas e resolução dos conflitos.
A Lei de Licitações no artigo 67 prevê que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por no mínimo um representante da Administração Pública, este será apresentado aos órgãos de fiscalização para que apresente os resultados da contratação.
O representante da administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
A atuação do fiscal e gestor está atrelada à necessidade de se verificar a ideal execução do contrato, garantindo que os recursos públicos nele empregados estão sendo executados do modo mais eficiente possível.
O fiscal e gestor do contrato devem garantir o cumprimento do objeto do contrato administrativo para que o mesmo não seja desvirtuado e que o interesse público esteja garantido.
Os profissionais que serão responsáveis por essa função devem ter conhecimento e clareza de suas funções e suas responsabilidades.
É necessário que exista o conhecimento de todo o processo licitatório, além das orientações, jurisprudências e súmulas do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Tribunal de Contas da União (TCU), esses órgãos são responsáveis em fiscalizar a gestão e gastos públicos, além de ter o domínio de conhecimentos técnicos específicos de fiscalização.
A legislação que o gestor deve ter conhecimento para realizar um bom acompanhamento do contrato público são as seguintes: Lei nº 8.666, de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994 e pela Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008.
Apresentamos algumas características relevantes deste Gestor de Contratos:
- Iniciativa
- Pró-atividade
- Segurança
- Liderança
- Assertividade
- Poder de negociação
- Cordialidade
- Prévio conhecimento do objeto e das clausulas editalícias e contratuais
- Receber o objeto contratado
- Emitir Termos de Recebimento Provisório e Definitivo
- Atestar a medição mensal
- Notificar a contratada quando necessário
O Gestor e o Preposto deverão manter contato permanente, planejando e executando uma rotina comum, no intuito de facilitar o acompanhamento do contrato, garantindo a eficiência da execução.
Deve-se criar algumas ferramentas administrativas a fim de planejar a gestão do contrato, como:
- Inspeção
- Analise de relatório e documentos
Fonte:
Manual – ORIENTAÇÕES PARA A GESTÃO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS NAS UNIDADES REGIONAIS https://ead.tce.sp.gov.br/moodle/course/view.php?id=161
Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm
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