Trabalho infantil - 27/06/2016
Wanda Camargo
O trabalho infantil é um dos graves problemas que interferem no sistema educacional brasileiro; e tem sido uma questão complexa, com múltiplas facetas, que deve ser vista com clareza e racionalidade.
A legislação brasileira estabelece a idade mínima de 16 anos para um adolescente trabalhar, exceto nas condições da Lei da Aprendizagem, que fixa a idade do aprendiz entre 14 e 16 anos, e ainda demarcando a idade mínima de 18 anos para ocupações consideradas insalubres ou realizadas em ambientes como bares, boates, clubes noturnos, casas de apostas, e comércio em ruas.
No entanto, a realidade brasileira, infelizmente, não está em consonância com sua legislação. É comum encontrar menores em locais e situações frontalmente contra aquela lei e, pior ainda, até mesmo em atividades ligadas a drogas e prostituição. Apesar de muitas empresas manterem programas bem sucedidos de aprendizagem, parte importante dos jovens de 14 a 16 anos não se insere neles, preferindo labores aparentemente mais rendosos e menos exigentes quanto às condições de acesso. No meio rural, trabalhos sazonais de colheita ainda envolvem famílias inteiras com integrantes de 8 a 80 anos, em tarefas geralmente rudes e desaconselhadas para crianças e idosos.
A busca de uma visão equilibrada mostra que em alguns casos trabalhos domésticos ou rurais podem ser realizados por menores, afazeres que não envolvam mais do que uma ou duas horas por semana, constituindo na realidade uma pequena e necessária ajuda aos pais.
A visão idílica reflete uma realidade mínima, na verdade a maioria das crianças empregadas em atividades rurais cumpre jornadas extensas e pesadas, que comprometem sua saúde e impedem que estudem. Muitas crianças (na maioria meninas) cuidam de casas e irmãos em tempo praticamente integral, substituindo a mãe, ocupada em garantir o mínimo para a sobrevivência da família, e da mesma forma sua saúde e estudo ficam prejudicados.
Há dois tipos básicos de adultos que induzem ou permitem o trabalho infantil. Os que exploram crianças e jovens em situações análogas à escravidão, verdadeiros criminosos e que desta forma devem ser julgados e punidos. E aqueles pais ou responsáveis que o fazem por absoluta falta de alternativa; algumas vezes movidos por ganância, alcoolismo, drogadição, indolência, desemprego, não menos culpados, mas também vítimas.
Desde os anos 1930 defende-se a erradicação do trabalho infantil, mas sempre com a ressalva de que impedir as crianças de trabalhar poderia agravar enormemente a pobreza de algumas famílias; já naquela época associava-se a eliminação do trabalho infantil a políticas públicas de distribuição de renda. São poucas essas políticas, como a antiga Bolsa Escola, depois substituída pela Bolsa Família, que em princípio se destinava a suprir famílias em situação de penúria, com complemento de recursos desde que mantivessem seus filhos na escola, evitando assim que trabalhassem. Porém, com a dificuldade ou desinteresse de fiscalização, e mesmo a mudança de perspectiva, não têm se mostrado totalmente eficazes para reduzir o problema a níveis pelo menos aceitáveis.
Também devemos considerar a pouca atração exercida por algumas escolas, precárias, com professores desmotivados e conteúdos divorciados da realidade e da expectativa dos adolescentes. Os estudantes desses estabelecimentos, geralmente localizados em periferias e zonas de pobreza extrema, os trocam facilmente por atividades que lhes parecem mais prazerosas, que trazem um lucro imediatista, e que lhes dão uma identidade que não acreditam que o estudo proporcionará.
É uma das questões mais dolorosas e prementes que se apresenta aos educadores de todo o país, está na própria raiz da discussão sobre a universalidade e o sentido da educação.
# Ainda sobre Educação Inclusiva
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