De Olho na História
João Luís de Almeida Machado é consultor em Educação e Inovação, Doutor e Mestre em Educação, historiador, pesquisador e escritor.

Impeachment: O que é isso? - 11/05/2016
João Luís de Almeida Machado

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foto panoramica do congresso nacional

Pela segunda vez em sua história o Brasil vive um processo de impeachment presidencial. Nas ruas das grandes, médias e pequenas cidades do país, no campo, no comércio e na indústria os cidadãos discutem política. As paixões afloram e defensores de diferentes correntes políticas discutem, se enfrentam pela internet, fazem barricadas, passeatas e mobilizam-se. Será que as pessoas sabem exatamente o que é impeachment?

Impeachment, segundo os dicionários disponíveis na web, se refere ao processo instaurado com base em denúncia de crime de responsabilidade contra altas autoridades do poder executivo (como prefeitos, governadores ou presidentes) ou do poder judiciário (ministros do Supremo Tribunal, por exemplo. A sentença deste processo é alçada do poder legislativo. Entende-se por impeachment, além do processo, a destituição de poder resultante deste processo.

Historicamente o surgimento do impeachment relaciona-se ao advento dos representantes públicos passíveis de substituição por conta de má administração, erros crassos na gestão dos órgãos pelos quais se responsabiliza, corrupção, falta de ética, incapacidade para o exercício do cargo ou afins. Isso remonta a Idade Moderna, com suas origens relacionadas a Inglaterra e o estabelecimento da Monarquia Parlamentar.

Não era possível destituir o rei ou a rainha. Promover a troca de comando nos ministérios, no entanto, atingindo até mesmo o primeiro-ministro caso algum problema grave fosse detectado, passava a ser algo tangível.

No caso da Inglaterra durante a modernidade a destituição do filósofo, conselheiro do rei e ministro Francis Bacon em 1621 é emblemático. Ele foi afastado de suas atribuições públicas ao ser acusado de corrupção. O recebimento de suborno foi o erro cometido por um dos pais da ciência moderna.

Nos Estados Unidos o processo de impeachment foi aberto contra 3 presidentes daquele país: Andrew Johnson, Richard Nixon e Bill Clinton. Tanto Johnson, em 1868, quanto Clinton, em 1999, apesar do processo ter passado na Câmara dos Deputados, foram inocentados no Senado.

Andrew Johnson sucedeu a Abraham Lincoln após seu assassinato e foi politicamente perseguido por ser originário do sul do país numa época em que os Estados Unidos estavam vivendo intensamente a questão da abolição da escravatura.

Bill Clinton foi acusado e perjúrio e obstrução da justiça, ou seja, teria mentido em depoimento no tribunal a respeito do caso que teve com a então estagiária da Casa Branca, Monica Lewinsky. Além disso Clinton teria usado suas prerrogativas presidenciais para tentar criar obstáculos a tramitação do processo contra ele mesmo.

Nixon, envolvido no escândalo de Watergate, por sua vez, renunciou antes que o processo ocorresse.

No Brasil tivemos a cassação do mandato do então presidente Fernando Collor, primeiro mandatário da nação eleito pelo voto popular depois de um longo regime de exceção vigente entre 1964 e 1984, a ditadura militar e do governo de José Sarney, eleito pelo colégio eleitoral ainda que em 1983 o país tivesse vivido intensamente a campanha pelas Diretas Já.

Collor, cuja a alcunha durante a campanha ao governo era “caçador de marajás”, em alusão a um pretenso combate à corrupção em seu estado e base política, as Alagoas, foi denunciado pelo próprio irmão Pedro Collor. Os gastos de campanha e o desvio de dinheiro arrecadado, além da existência do chamado Caixa 2 usado para arrecadar fundos para a publicidade do candidato pelo tesoureiro da campanha, Paulo César (PC) Farias. Mais de 6 milhões de dólares foram rastreados em contas no exterior relacionadas a Collor e a PC Farias.

Antes que o processo de impeachment fosse votado no Senado Federal o então presidente renunciou. Apesar de comprovadas as denúncias, anos depois Collor de Mello retornaria a vida pública, se elegendo senador por Alagoas.

No Brasil, antes de Collor, Getúlio Vargas, em junho de 1954, atacado por seus principais adversários políticos e por jornais a eles associados, foi também alvo de processo de impeachment que não vingou, sendo descartado ainda na Câmara dos Deputados. O atentado da rua Toneleros, praticado pelo chefe da guarda pessoal de Vargas, Gregório Fortunato, que acabou com o maior opositor do então presidente, o deputado Carlos Lacerda ferido e com a morte do major Rubens Vaz, da aeronáutica, sendo morto, levou a fortes pressões contra Getúlio e a seu suicídio em agosto daquele mesmo ano de 1954.

Rui Barbosa, eminente escritor, jurista e político brasileiro, responsável pela elaboração da primeira constituição republicana do país, em 1891, na qual já constava o princípio do impeachment, depois de alguns anos a observar a inércia da lei apesar de evidentes desvios cometidos pelos políticos brasileiros, chegou a afirmar que dificilmente este processo ocorreria em território nacional. Teria afirmado Rui Barbosa: “A responsabilidade criada sob a forma do impeachment é absolutamente fictícia, irrealizável, mentirosa”.

O impeachment, no Brasil, segue ritos jurídicos estabelecidos a partir de premissas discutidas em plenário e também entre os ministros do Supremo Tribunal Federal. Previsto na Constituição Brasileira de 1988, está previsto a partir da responsabilização dos mandatários do executivo em caso de crimes de responsabilidade (mencionados no artigo 85), a saber:

- Atentados a existência da união;

- A liberdade dos poderes legislativo e judiciário (além do executivo nas demais instâncias);

- A segurança interna do país;

- As liberdades política, individual e social de seus cidadãos;

- A lei orçamentária;

- A probidade na gestão pública;

- O cumprimento de leis e decisões judiciais.

O processo é arrastado e tem que ser aprovado no plenário da Câmara dos Deputados com maioria ampla, ou seja, com mais de 2/3 dos representantes desta casa legislativa votando a favor da continuidade do processo para que, então, seja encaminhado para o Senado. Durante todo o processo são oferecidas amplas e várias possibilidades de defesa aos acusados e levantamento de provas e arguições por parte dos acusadores.

Caberá ao Senado Federal definir o destino final do julgado neste julgamento político que terá, neste momento final, participação como presidente da mesa, o presidente do Supremo Tribunal Federal, que age como um mediador e condutor dos processos. A aprovação no Senado leva o mandatário para um expurgo temporário de 180 dias, durante os quais assume o vice e o ex-líder tenta articular defesa e se defender também entre os senadores. Caso seja bem-sucedido, ao final desse período, em se comprovando sua inocência em relação as acusações, retoma o seu cargo e atribuições. Se for comprovada sua culpa, é definitiva sua saída e não mais retorna, cabendo ainda outras medidas como, por exemplo, proibição de concorrer ou participar de pleitos ao longo de alguns anos.



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