A lei contra o bullying e o cyberbullying no Brasil - 14/12/2015
João Luís de Almeida Machado
Foi sancionada, no dia 09 de novembro de 2015, pela presidência da república a lei que combate o bullying e o cyberbullying no país.
Bullying e cyberbullying são termos correntes no país, apesar de sua evidente origem a partir da língua inglesa, que definem comportamentos de intimidação, agressividade, coação e coerção por parte de uma ou mais pessoas em relação a uma vítima. Os motivos desta ação que causa embaraços, impactos psicológicos, retraimento social e até mesmo doenças entre as pessoas achacadas podem ser vários, desde brincadeiras de mau gosto relacionadas à aparência até ações que expressam preconceito racial, de gênero, religioso ou econômico-social.
Criar lei que combate esta ação e preconiza a sanção ou punição como última medida a ser tomada contra os agressores reconhece a necessidade de não agir dentro da velha tônica do “olho por olho, dente por dente” e identifica no agressor possibilidades de se regenerar, de melhorar seu comportamento e adequar-se a um modelo de civilidade, ética e respeito.
Diminuir a incidência destes casos é a meta maior. Pelo bem dos agredidos e ofendidos que, certamente, sofrem inúmeras agruras e padecem de pesadelos e males que vão do impacto físico por vezes sofrido até as repercussões psicológicas e sociais advindas dos atos praticados contra suas pessoas.
Há de se examinar, no entanto, tais ocorrências do ponto de vista social. De onde vem o bullying e o cyberbullying? É decorrência apenas da ação individual ou há causas maiores, relacionadas aos aspectos sociais, a lhes promover e ocasionar?
Além disso, a partir do surgimento da lei, o que cabe as escolas, o que compete as famílias e qual será a atuação do estado em relação a casos mais agudos de bullying e cyberbullying?
No caso dos achaques virtuais, especificamente, o que pode ser feito? Os familiares ou responsáveis podem ser responsabilizados? E se estas ações de intimidação ou coerção são responsabilidade de adultos, como por exemplo, de professores em relação a seus alunos, como proceder?
A agressividade ou violência praticada por um menor em relação a seus pares, motivado por fatores variados, não surge do nada, é repercussão de situações múltiplas, podendo ser originado da própria criação, contexto ou situação social na qual vive o agressor. Se o ambiente em que convive com familiares ou comunidade, por exemplo, lega acesso a violência como uma constante, a discriminação, a falta de respeito pelo próprio ou a uma constante de desrespeito às leis e as outras pessoas há, neste caso, elementos que certamente podem contribuir para que a intimidação venha a ser uma resposta deste menino ou menina a sociedade, talvez a única conhecida em muitos casos.
Se os pais ou responsáveis são ausentes, não participam da vida da criança ou do adolescente, não reconhecem seus esforços, ou não oferecem bons momentos e cobram muito, agridem física ou verbalmente, humilham ou ofendem seus filhos, isso certamente trará repercussões graves que podem ocasionar o bullying.
A própria impunidade ou o comportamento inadequado ou errado mesmo das autoridades, tanto das próximas quanto das distantes, é fator que pode ocasionar repercussões juntamente a estes garotos e garotas ofendidos e os levar a retaliações contra aqueles que de algum modo desprezam ou reconhecem como frágeis (as vezes até mesmo contra as pessoas bem-sucedidas cujos méritos os ofuscam ou agridem).
Há, portanto, que se examinar também a sociedade, as famílias, a atuação das instituições para que qualquer lei tenha real eficácia no que tange ao combate ao bullying e ao cyberbullying.
Neste sentido compete as escolas perceber, informar e atuar juntamente a família e os responsáveis, diagnosticar os problemas quando isso for possível, encaminhar para o atendimento de profissionais especializados, agir com mais rigor quando necessário.
Os responsáveis pelos menores são os primeiros que devem se preocupar quando desvios de comportamento surgirem. Pequenas alterações, maior agressividade no contato familiar, por exemplo, excesso de horas na internet (em especial em horários não monitorados pela família), queda no rendimento escolar, ingresso em grupos formados por más companhias, uso de substâncias impróprias (como álcool ou cigarros). Tudo isso tem que ser percebido rapidamente e medidas devem ser tomadas para evitar que o fogo inicial se transforme num incêndio de maiores dimensões.
Há, quanto ao Estado, lacunas a serem ainda preenchidas no que tange a seu compromisso e responsabilidade nestes casos relacionados a bullying e cyberbullying. Já que a medida foi sancionada como lei, quais são as responsabilidades das autoridades quanto a aplicação da lei? O que caberá aos bullies (termo utilizado para identificar os agressores) reincidentes que não forem reeducados para agir dentro de um comportamento socialmente aceitável?
As questões também se acumulam em relação ao bullying virtual, ou seja, ao cyberbullying. Como escolas e famílias podem monitorar? E se casos de intimidação forem percebidos a partir de monitoramento da web, como proceder para denunciar, tendo em vista que isso pode significar invasão de privacidade? As autoridades públicas irão realizar monitoramento da web para acompanhamento de casos de cyberbullying?
Abusos praticados por adultos em relação a adolescentes ou crianças são igualmente enquadrados na lei e, nestes casos, podem e devem incorrer em punições ou sanções mais fortes, como indenizações, prestação de serviços comunitários ou, mesmo, em prisão. Em qualquer circunstância percebida e denunciada quanto a esta situação de intimidações por parte de adultos em relação a menores de idade deve, portanto, ocorrer uma denúncia, surgindo um boletim de ocorrência e o registro da agressão.
São todas importantes questões e considerações a serem feitas a partir do momento em que esta lei entra em vigor no país. O combate ao bullying ganha um reforço, mas a aplicação da lei significa que todos os envolvidos devem assumir suas responsabilidades nesta frente de batalha para que a mudança de fato se efetive e, neste sentido, que cada vez menos crianças, adolescentes ou qualquer vítima desta violência seja protegido.
# Artigo: Em busca da chave mágica
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