A Suprema Corte Reconhece o Direito de Pessoas com Deficiência Intelectual de Obter Educação Adequada na Espanha - 22/09/2011
Traduzido por Maria Amélia Vampré Xavier
Desta vez, Inclusion Europe, o braço europeu de nossa
organização maior, INCLUSION INTERNATIONAL vem a
nosso encontro informando sobre decisão da Suprema Corte da
Espanha à qual devemos dar toda
atenção:
O reconhecimento da Suprema Corte espanhola diz o seguinte:
“Pessoas com deficiência intelectual têm
o direito de freqüentar a escola com outras
crianças. As escolas públicas devem dar apoio a
crianças com deficiência intelectual. Um tribunal
na Espanha afirmou que crianças com deficiências
têm direito de conseguir o apoio da escola.”
A sentença surge depois de queixa apresentada por pais de
uma criança autista contra o governo regional de Valencia
por negligenciar as necessidades de seu filho numa escola
pública.
“Nosso membro espanhol, a FEAPS, considera a
determinação do Supremo Tribunal de
Justiça da Espanha como um passo adiante para a
obtenção de boa educação
inclusiva em escolas públicas. Esta
sentença fornece uma estrutura legal para a
reclamação por melhorias em nível
regional. Na Espanha os governos regionais são a
autoridade competente para a implementação de
leis educacionais.
A sentença reconhece que a falta de apoio educacional
contraria os direitos fundamentais destas
crianças. O direito à
educação na Constituição
Espanhola é reforçada por um dispositivo legal
que estabelece a remoção de todas as barreiras
que impedem que cidadãos com deficiências
exercitem seus direitos em base igualitária com os demais.
Setores sociais da Espanha recentemente apresentaram
reclamações sobre a crescente dificuldade de se
conseguir educação de crianças com
necessidades educacionais especiais, em decorrência de cortes
orçamentários e falta de serviços de
apoio.
A educação deve ser compreendida como um meio de
desenvolver habilidades e capacidades e como um primeiro passo para
alcançar independência pessoal. A
educação inclusiva permite que
crianças com deficiência estudem junto com outras
crianças e se sintam parte da sociedade e dá
às crianças sem deficiências a
oportunidade de superar preconceitos em relação a
seus colegas com deficiências.
INCLUSION EUROPE acolhe com satisfação a
sentença do Supremo Tribunal da Espanha porque estabelece o
precedente para pedir mais melhorias quanto ao direito à
educação de crianças com
deficiência intelectual na Espanha.
Temos notícias recentes de casos de crianças com
características autísticas que não
estão sendo aceitas nas chamadas classes inclusivas da rede
pública de São Paulo.
Não somos especialistas em educação, e
sabemos, como todo mundo sabe, dos desafios que crianças e
jovens com autismo trazem a suas famílias. Educar
crianças autistas não é uma tarefa
fácil.
Em nossas classes superlotadas, com professores que não
foram devidamente preparados em seus anos de
formação pedagógica para lidar com a
diversidade humana, parece-nos natural que haja relutância em
aceitar alunos com autismo ou outros tipos de deficiências.
Mas, se outros países estão enfrentando esses
desafios com coragem e decisão, por que permanecermos
simplesmente opositores?
Daí a importância de que nossas APAEs, que
são mais de 2.000, espalhadas por todo o
território nacional, e que são frequentemente
criticadas como segregadoras, acompanhem com cuidado e
atenção o que ocorre em outros países.
O mundo de hoje exige de cada um de nós uma tomada de
consciência que nos permita ver cada um de nós,
sem levar em conta raça, credo religioso ou
tradições culturais herdadas de nossos
antepassados, como cidadãos do mundo.
Traduzido do inglês por Maria
Amélia Vampré Xavier em 11 de setembro de 2011 em
São Paulo, Assessora da Diretoria de Assuntos Internacionais
da FENAPAEs, Federação Nacional das APAEs, membro
integrante da REBRATES (Rede Brasileira do Terceiro Setor), da
Associação Carpe Diem, SP,
Associação Sorri Brasil, SP, Membro
honorário vitalício de Inclusion International.
Os conceitos e opiniões emitidos em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores.