Atualmente, existem no país 2,4 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e com idade para frequentar a educação básica, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Contudo, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) revela aponta que, no ano passado, havia apenas 654.606 matrículas, somando as referentes aos alunos de escolas especiais e comuns.
Isso significa que apenas 23,6%, ou seja, menos de um quarto da população citada está estudando. Dessas, apenas 46,8%, menos da metade, estão em salas comuns do ensino regular.
Esse lamentável contexto, entretanto, está em processo de reversão, a partir de 2008, a por meio da ampliação de nossa base legal: os Decretos 186/08 e 6949/09 que ratificam a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o 6571/08 e a Resolução nº 04/2009 que instituem e regulamentam diretrizes operacionais ao atendimento educacional especializado de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
Trazem como pressuposto o direito de qualquer criança de 04 a 17 anos estudar na classe comum da escola regular com garantia da Constituição Federal nos artigos 205, 206 e 208 e pelo artigo 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status de emenda constitucional.
A educação especial passa a ser definida como serviço especializado e campo de estudo, assegurando, desta forma, seu papel fundamental na garantia da oferta de apoio complementar e/ou suplementar à formação de alunos com deficiência.
Às redes regulares de ensino caberá a missão de se qualificarem para se tornarem de fato inclusivas, oferecendo no contraturno, meios e modos de que possibilitem o acesso ao currículo nacional estabelecido para todos os estudantes.
Está posto que o receio do novo não pode ser utilizado como justificativa para retrocessos ou paralisações.
Toda criança é capaz de aprender e cada uma tem sua peculiaridade, característica que precisam ser valorizadas, quer individualmente quer no contexto coletivo.
Essa perspectiva de trabalho nas diferenças reflete o grau de amadurecimento de toda e qualquer sociedade no que se refere ao pleno exercício da cidadania.
Assim, nos sistemas educacionais que têm como perspectiva a inclusão, os talentos de cada um são reconhecidos, estimulados e potencializados.
Cada pessoa, educador e estudante, é membro importante e responsável e atua como apoio aos demais, o que ajuda a fomentar o respeito mútuo e um sentimento de pertencimento e de valor entre todos.
Ao se optar por uma educação na perspectiva da inclusão, o que está em jogo não é apenas a presença de crianças com deficiência nas classes comuns do ensino regular, e sim a capacidade da comunidade escolar em reinventar os processos educativos e de avaliação, tornando a educação melhor para todos.
Professoras do curso de Pós-Graduação em Educação Inclusiva do Instituto Superior de Educação Vera Cruz.
Fontes:
Portal SEGS
http://www.inclusive.org.br/?p=13461