Qual a necessidade de existir uma convenção de direitos das pessoas com deficiência? - 13/07/2009
Extraído do boletim ENABLE das Nações Unidas
Rights and Dignity of Persons with Disabilities - extraído do boletim ENABLE das Nações Unidas
Comentário SACI: Traduzido do inglês e digitado em São Paulo por Maria Amelia Vampré Xavier, da Rede de Informações da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, Fenapaes, Brasília (Diretoria para Assuntos Internacionais), Rebrates, SP, Carpe Diem, SP, Sorri Brasil, SP, Inclusion InterAmericana e Inclusion International em 14 de junho de 2009
Queridos amigos e parceiros de todos os dias:
Na medida em que avançamos nos anos, que inelutavelmente trazem mudanças, se ficamos felizes pelos 50 anos de esforço em prol de pessoas com deficiência intelectual como nosso filho Ricardo, que tem múltiplas necessidades, damo-nos conta de que há ainda muitíssimo a caminhar nesta estrada, pois estamos longe de ter um consenso, um consenso bem enraizado do que são de fato pessoas com deficiência, de como podem – e dão – uma contribuição apreciável à vida pública do país.
Por que dizemos isso? Já abordamos recentemente, mas voltamos ao assunto de novo porque nossa função é repetir coisas óbvias mas não realmente introjetadas no coração da gente dedicada com que lidamos, profissionais das APAEs e de outras dignas entidades que se multiplicam em nosso país, muito em função dos milagres da Internet, que aproxima pessoas e causas.
As Nações Unidas têm proposto e realizado eventos importantíssimos ao logo das décadas, e que nos diz o seu boletim Enable num dos últimos números, captado pela Internet?
Ao responder à questão: “ Por que uma Convenção foi necessária?”, as Nações Unidas explicam:
“As pessoas com deficiências ainda são encaradas principalmente como “objetos” de serviços de bem-estar social ou de tratamento médico, em vez de serem “aqueles que são os recipientes” (holders) de direitos. Decisão de acrescentar um instrumento universal de direitos humanos, específico para pessoas com deficiência, nasceu do fato de que, a despeito de teoricamente terem direito a todos os direitos humanos, às pessoas com deficiência, na prática, têm negados aqueles direitos básicos e liberdades fundamentais que a maior parte das pessoas toma como garantidos para si.
Em seu núcleo, a Convenção assegura que pessoas com deficiência desfrutem os mesmos direitos humanos que qualquer outra pessoa e são capazes de viver suas vidas como cidadãos plenos, que podem dar contribuições valiosas à sociedade, se lhes forem dadas as mesmas oportunidades que os outros têm.
A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências e seu Protocolo Opcional, adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 13 de dezembro de 2006, são os últimos aditivos ao corpo central de instrumentos internacionais de direitos humanos. Desde a Declaração Universal de Direitos Humanos em 1948, os Governos, sob os auspícios das Nações Unidas, têm negociado e concordado com diversos tratados internacionais que definem os direitos civis, culturais, econômicos, políticos e sociais que se aplicam a todos os seres humanos. Estes tratados estabelecem princípios fundamentais e dispositivos legais elaborados para proteger e promover aqueles direitos.
A DEFICIÊNCIA RESIDE NA SOCIEDADE, NÃO NA PESSOA.
Uma pessoa em cadeira de rodas poderia ter dificuldades de obter emprego remunerado, não devido à sua condição, mas em vista de que existem barreiras ambientais, tais como ônibus inacessíveis ou escadas no local de trabalho que impedem seu acesso.
Uma criança com deficiência intelectual poderia ter dificuldades na escola em razão de atitudes da professora em relação a ela, currículos e materiais de aprendizado inadequados, diretorias de escolas inflexíveis e pais que são incapazes de se adaptarem a alunos que tenham capacidades de aprendizado diferentes.
Numa sociedade na qual lentes corretivas estão disponíveis para uma pessoa que tenha miopia extrema (enxergar mal de longe), esta pessoa não seria considerada como alguém que tem deficiência. Porém, alguém com essa mesma condição numa sociedade em que lentes corretivas não estivessem disponíveis, seria considerada como tendo uma deficiência, especialmente se a pessoa se mostrasse incapaz de desempenhar as tarefas esperadas dele/dela, tais como dirigir o gado, costurar ou executar tarefas de uma fazendo.
Está bem explicitado que uma deficiência pode ser assim considerada e provocar um obstáculo no trabalho de uma determinada pessoa, e, contudo, numa sociedade diferente em que houvesse no caso de miopia extrema lentes corretivas, tal pessoa não seria considerada deficiente e não teria impedido o seu acesso a diversas tarefas.
Temos, pois, de ter “não novos olhos” e sim “um novo olhar para as situações”, reduzindo o sofrimento de pessoas que embora tenham uma determinada deficiência podem ter ferramentas de ajuda e superar dessa forma as dificuldades de sua situação pessoal.
Fonte: Rede Saci (http://saci.org.br/index.php?modulo=akemi¶metro=25867)
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