Atendimento prioritário - 16/03/2009
Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000
Dá prioridade de atendimento as pessoas que especifica, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º As pessoas portadoras de deficiência física, os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por crianças de colo terão atendimento prioritário, nos têrmos desta Lei.
Art. 2º As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas a que se refere o art. 1º.
Parágrafo único. É assegurada, em todas as instituições financeiras, a prioridade de atendimento às pessoas mencionadas no art. 1º.
Para ler na íntegra: http://www.saosebastiao.sp.gov.br/finaltemp/lei_10048.pdf
1 joão carlos laquale - são paulo
oi ,sou vigilante do supermercado açai da rede extra,gostaria de saber se tem alguma punição para aqueles que não respeitam a fila?pois 2 rapazes com idade de 29 a 35 anos,armarão um barraco por eu não deixar eles passar por conta que tinham varios idozos e criança de colo.alem que els me derespeitaram,moralmente.por eles serem doutores formados ,achando no direito de usar o caixa preferencial
15/04/2012 13:41:27
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