Liberdade contra a exploração, a violência e o abuso - 02/02/2009
Freedom from exploitation, violence and abuse
Artigo 16 – Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas Com Deficiências
Traduzido do inglês e digitado em S.Paulo por Maria Amélia Vampré Xavier, da Rede de Informações Área Deficiências Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de S.Paulo, Fenapaes, Brasília (Diretoria para Assuntos Internacionais), Rebrates, SP, Carpe Diem, SP, Sorri Brasil, SP, Inclusion InterAmericana e Inclusion International em 21 de janeiro, 2009.
Estivemos e ainda estamos bastante empenhados nestes últimos dias em dar ampla publicidade à documentação cuidadosamente preparada por Inclusion International, a organização mundial de famílias com um filho com deficiência intelectual.
Felizmente, amigos queridos parceiros desta luta têm enviado emails muito generosos sobre este esforço mais do que normal, obrigatório, de uma mãe há quase cinqüenta anos envolvida com as famílias com um filho com deficiência intelectual.
Por falha nossa este tema "Liberdade contra exploração, violência e abuso", uma das mais urgentes e necessárias questões de direito que devem ser abordadas, não foi devidamente salvo, em nossos computadores. Todavia, em vista da importância de reflexões e trabalhos profundos que devem ser feitos a respeito, estamos reproduzindo o texto aqui. É com certeza a questão de violação dos direitos mais inerentes à dignidade humana que deve ocupar a mente e os corações de quantos como nós, no mundo, formamos uma rede de informações sobre fatos tão graves que afetam nossas crianças, nossos jovens de ambos os sexos, os adultos, igualmente vulneráveis à exploração emocional e sexual de nossas pessoas com deficiência intelectual.
Vamos ao texto de Inclusion International e as indispensáveis observações dos auto defensores, ou seja, de pessoas com deficiência intelectual, diretamente envolvidas com o cumprimento dos direitos duramente conquistados em todo o mundo.
LIBERDADE CONTRA A EXPLORAÇÃO, A VIOLÊNCIA E O ABUSO
ARTIGO 16 – Convenção Nações Unidas Sobre Os Direitos Das Pessoas Com Deficiência.
A Convenção vai exigir dos governos:
· Que forneçam informações e educação que irão ajudas pessoas com deficiência intelectual a evitar, reconhecer e denunciar exploração, violência e abuso.
· Que monitorem todos os serviços fornecidos para essas pessoas para evitar exploração, violência e abuso.
· Ajudar essas pessoas a se recuperarem quando tenham sofrido exploração, violência e abuso.
· Assegurar que os casos de exploração, violência e abuso sejam investigados e, nos casos em que se impõe, processados.
Exploração, violência e abuso: há uma maior probabilidade de sofreremos exploração, violência e abuso quando temos uma deficiência.
O que dizem os autodefensores?
"Infelizmente, exploração, violência e abuso constituem uma grande parte de muitas das vidas de pessoas com deficiência intelectual.”
· Frequentemente, enfrentamos exploração, violência e abuso quando moramos numa instituição.
· Frequentemente, enfrentamos exploração, violência e abuso quando moramos na comunidade.
· Também podemos ter de enfrentar exploração, violência e abuso quando moramos com nossa família.
A observação dos autodefensores sobre casos de violência na família confirma uma realidade que todos que convivemos há muito tempo com famílias que têm um filho com deficiência intelectual conhecemos. A verdade é que nossos filhos são ingênuos a maior parte do tempo, vulneráveis à demonstração de interesse e carinho de familiares, cuidadores, pessoas que lhes prestam serviços e, de uma maneira ignóbil, aproveitam a ingenuidade, a confiabilidade emocional total de nossos filhos e amigos, para explorá-los principalmente sexualmente.
Todo o esforço, todos os cuidados devem ser tomados, portanto, para que este artigo da Convenção das Nações Unidas sobre pessoas deficientes seja de fato considerado imprescindível a boas políticas públicas, que impeçam que fatos ignóbeis como esse manchem a vida de pessoas dignas e generosas que juramos cada um de nós defender.
Os conceitos e opiniões emitidos em artigos assinados são de inteira responsabilidade dos autores.