Aprender com as Diferenças
Maria Amélia Vampré Xavier Diretora para Assuntos Internacionais da Federação Nacional das APAEs - FENAPAES em Brasília, Assessora Especial de Comunicação de Inclusion InterAmericana e Assessora da Vice Presidência de Inclusion InterAmericana – Brasil , Relações Internacionais do Instituto APAE e da APAE em São Paulo, atua na Secretaria da Assistência e Desenvolvimento Social do Governo do Estado de São Paulo, na Rede de Informações do COE, no Sorri Brasil e no Instituto Carpe Diem em São Paulo.

O direito à educação (Right to Rducation) - 22/01/2009
Artigo 24 – da convenção das nações unidas sobre direitos das pessoas com deficiência

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Material distribuído pela organização mundial de famílias com um filho com deficiência intelectual INCLUSION INTERNATIONAL (www.inclusion-international.org) traduzido do inglês e digitado em São Paulo por Maria Amelia Vampré Xavier, da Rede de Informações Área Deficiências Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social de São Paulo, Fenapaes, Brasília (Diretoria para Assuntos Internacionais), Rebrates, SP, Carpe Diem, SP, Sorri Brasil, SP, Inclusion InterAmericana e Inclusion International em 18 de janeiro, 2009.

Muita coisa tem sido escrita e tem havido muitas polêmicas em relação à inclusão adequada de alunos com deficiência nas escolas de rede regular de ensino em todo o Brasil. Muitas vezes, como tem sido dito amplamente, o próprio despreparo psicológico e emocional de um bom número de educadores tem contribuído para que a famosa "inclusão à brasileira"ocorra porém de uma forma limitada, que não preenche os objetivos da Convenção sobre Direitos de Pessoas com Deficiência, tão abordada ultimamente.

É importante, pois, continuarmos a insistir no assunto, é nossa obrigação enquanto mães e pais e ativistas dos direitos de pessoas com deficiência intelectual de qualquer idade.

Vamos, pois, ao texto de hoje:

"Direito À Educação"

Artigo 24

A Convenção dá a pessoas com deficiência intelectual o mesmo direito à educação que todas as outras crianças, adolescentes e adultos têm.

O sistema educacional de todos os países deve ser inclusivo.

Isto significa que existe um sistema educacional que atende às necessidades de todos.

Pessoas com deficiências devem ser capazes de participar da educação junto a outros alunos – um basta à segregação!

Ter conhecimento é tudo. Devemos ser incluídos.

- todos nós temos direito igual à educação.

O que dizem os autodefensores?

Nossa falta de educação.


Nossa falta de educação formal é a deficiência adicional que somos todos forçados a carregar.

Por todo o mundo, na condição de crianças com deficiência intelectual existe um número maior de alunos como nós fora da escola.

Muitos poucos dentre nós, que moramos em países menos desenvolvidos, temos a oportunidade de frequentar a escola.

A situação é ainda pior para aqueles dentre nós que são meninas.

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